Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 1 de Maio de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Começam valer hoje novas regras de empréstimo consignado

Sandra Luz/Campo Grande News - 01 de março de 2008 - 15:18

A União modificou as regras para os empréstimos consignados destinados a servidores federais. A partir deste sábado, os servidores terão no máximo 5 a nos para pagar as dívidas. As novas regras foram publicadas neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União.

As instituições financeiras terão 180 dias para se adaptar às novas regras, mas nenhum novo empréstimo poderá ser feito sem atender às exigências do decreto. Agora, os empréstimos poderão ser feitos também por bancos privados, além dos bancos oficiais, caixas econômicas, cooperativas de créditos e entidades de previdência.

O decreto 6.386 não estabelece um limite para os juros que poderão ser praticados nos empréstimos consignados, mas prevê que o Ministério do Planejamento vai definir este valor. Hoje, as taxas são determinadas por convênios firmados com os bancos oficiais.

As entidades que concedem os empréstimos serão obrigadas a publicar na internet, até o fim de cada mês, as taxas máximas de juros e encargos que serão praticadas no mês seguinte.

A margem total dos créditos com desconto em folha permanece em 70% do valor do salário do servidor, sendo que as consignações facultativas – nas quais se incluem os empréstimos, além de planos de saúde e mensalidades de sindicatos e associações, por exemplo – não podem ultrapassar 30% do salário.

Pelas regras antigas, existia uma prioridade de categorias de operações que deviam ser excluídas do sistema de consignação caso o valor excedesse o limite de 30%. Agora, será por “ordem de chegada”. Se passar de 30%, as operações excluídas serão as mais recentes.

Só poderão descontar suas mensalidades no contracheque do servidor as associações que existam há pelo menos dois anos, que contem com no mínimo 700 associados ou tenham 90% de servidores de uma determinada carreira ou categoria. O recadastramento das entidades será anual.

O novo decreto também estabelece penalidades às consignatárias e aos servidores. No caso de desconto indevido, elas terão três dias para comprovar a regularidade do desconto e, se for considerado indevido, os recursos deverão ser devolvidos em 30 dias, integralmente. Os servidores, se cometerem irregularidades, também podem ficar impedidos de fazer novas consignações por até 5 anos.



SIGA-NOS NO Google News