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Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
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Geral

Começam dia 10 inscrições para concurso na CEF

02 de maio de 2004 - 18:56

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Caixa Econômica Federal, por intermédio da DIREH – Diretoria de Recursos Humanos, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação
Carlos Chagas, Concurso Público para preenchimento de vagas para o nível inicial do cargo de Técnico Bancário Superior, da Carreira Administrativa e
Formação de Cadastro de Reserva para o nível inicial dos cargos de Técnico Bancário, da Carreira Administrativa, e dos cargos de Advogado Júnior, Arquiteto
Júnior, Engenheiro Júnior, Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior, Médico do Trabalho Júnior, da Carreira Profissional, mediante condições


1. CARACTERÍSTICAS DO CONCURSO
1.1 A seleção de candidatos para os cargos de Técnico Bancário (Ensino Médio),
Advogado Júnior, Arquiteto Júnior, Engenheiro Júnior, Engenheiro de Segurança no
Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior será realizada em 2 (duas) etapas
distintas e sucessivas, consistindo em:
– 1ª Etapa – Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório sob a
responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
– 2ª Etapa – Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, sob a
responsabilidade da CAIXA.
1.2 A seleção de candidatos para o cargo de Técnico Bancário Superior será realizada
em 3 (três) etapas distintas e sucessivas, consistindo em:
– 1ª Etapa – Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a
responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
– 2ª Etapa – Prova de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade
da Fundação Carlos Chagas.
– 3ª Etapa – Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, sob a
responsabilidade da CAIXA.

2. CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS
2.1 Carreira Administrativa

CARGO – TÉCNICO BANCÁRIO (ENSINO MÉDIO)
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 956,00 (referência inicial – 101)
JORNADA DE
TRABALHO
30 horas semanais
VAGAS* Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano
de previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/
Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau) ou equivalente
MISSÃO DO
CARGO
Atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos
clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas,
executando atividades bancárias e administrativas, de forma a
contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance
das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos
clientes
* Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos
inscritos e habilitados no concurso realizado em 2000, até o término de sua vigência.

CARGO – TÉCNICO BANCÁRIO SUPERIOR
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 2.185,00 (referência inicial – 150)
JORNADA DE
TRABALHO
30 horas semanais
VAGAS
146* vagas em unidades da Matriz, localizadas em:
– Brasília/DF – 129 vagas
– São Paulo/SP – 17 vagas
e constituição de Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Brasília/DF, São Paulo/SP
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano
de previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/
Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Diploma de curso superior registrado no MEC, em qualquer área
de formação acadêmica
MISSÃO DO
CARGO
Atividade administrativa de assessoramento e apoio à gerência,
visando a cumprir metas, otimizar a redução de custos, promover
a qualidade dos serviços e incrementar o relacionamento com
clientes, de forma a gerar resultados para a CAIXA
* Para o cargo de Técnico Bancário Superior, das 146 vagas existentes, 08 vagas são
destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 Carreira Profissional
CARGO – ADVOGADO JÚNIOR
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 3.374,00 (referência inicial – 1301)
JORNADA DE
TRABALHO
40 horas semanais
VAGAS Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano de
previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Direito, reconhecido pelo MEC e registro na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
MISSÃO DO
CARGO
Atividade profissional destinada a defesa dos interesses da
CAIXA, atuando em juízo e fora dele, propondo alternativas
jurídico-legais para a consecução de resultados desejados,
preservando os interesses e a imagem da Empresa

CARGO – ARQUITETO JÚNIOR
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 3.374,00 (referência inicial – 1301)
JORNADA DE
TRABALHO
40 horas semanais
VAGAS Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Região: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano de
previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
em Arquitetura, reconhecido pelo MEC e registro no CREA
MISSÃO DO
CARGO
Atividade profissional destinada a subsidiar a aplicação dos
recursos destinados às operações de fomento e a criteriosa
contratação e acompanhamento de obras e serviços correlatos,
visando a garantir a homogeneidade e segurança nas
instalações físicas e funcionais da CAIXA

CARGO – ENGENHEIRO JÚNIOR
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 3.374,00 (referência inicial – 1301)
JORNADA DE
TRABALHO
40 horas semanais
VAGAS Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Região: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano de
previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC e registro no CREA
MISSÃO DO
CARGO
Atividade profissional destinada a elaborar projetos de
engenharia em geral, subsidiar a tomada decisão em relação aos
projetos, obras e financiamentos, visando a garantir a eficácia e o
retorno das operações realizadas pela CAIXA

CARGO – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO JÚNIOR
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 3.374,00 (referência inicial – 1301)
JORNADA DE
TRABALHO
40 horas semanais
VAGAS Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Belém, Belo Horizonte, Brasília, Bauru, Campinas, Curitiba,
Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de
Janeiro, Salvador, São Paulo, Vitória
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano de
previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
em Engenharia ou Arquitetura, com registro no CREA e registro de
habilitação em segurança do trabalho, reconhecido pelo MEC
MISSÃO DO
CARGO
Atividade profissional destinada a realizar estudo dos riscos, atuando em
conjunto com os demais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,
visando à melhoria das condições de trabalho nas Unidades da CAIXA

CARGO – MÉDICO DO TRABALHO JÚNIOR
REMUNERAÇÃO
MENSAL
R$ 1.688,00 (referência inicial – 1201)
JORNADA DE
TRABALHO
20 horas semanais
VAGAS Cadastro de Reserva
PÓLOS DE
CLASSIFICAÇÃO
Belém, Belo Horizonte, Brasília, Bauru, Campinas, Curitiba,
Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro,
Salvador, São Paulo, Vitória
Anexo I
VANTAGENS
Participação em plano de saúde (optativo); Participação em plano de
previdência complementar (optativo); Auxílio Refeição/Alimentação
REQUISITOS
BÁSICOS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em Medicina, com registro no CRM e registro de
habilitação em medicina do trabalho, reconhecido pelo MEC
MISSÃO DO
CARGO
Atividade profissional destinada a desenvolver programas de
segurança e medicina no trabalho, mediante atuação conjunta com
os demais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT visando a
preservar a saúde e a integridade física e mental do corpo funcional

3. RECRUTAMENTO
3.1 O recrutamento será externo, para lotação no pólo de classificação de opção
do candidato, especificado por cargo, conforme Anexo I deste Edital.
3.1.1 Os pólos de classificação estão definidos por cargo, podendo a admissão
ocorrer em qualquer município pertencente ao pólo de opção do candidato.
3.2 A divulgação do concurso dar-se-á através de publicação de Edital no Diário Oficial
da União e através dos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br,
caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br.

4. INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos exigidos para o Concurso.
4.1.2 O interessado poderá concorrer com uma ou duas inscrições no presente
Concurso Público, desde que observado o Anexo I quanto às cidades de
realização das provas que deverão ser as mesmas para ambas as opções.
4.1.3 O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições deverá
obrigatoriamente, na primeira opção, indicar o cargo de Técnico Bancário (Ensino
Médio) ou Técnico Bancário Superior, ficando a segunda inscrição restrita aos
cargos de Advogado Júnior, Arquiteto Júnior, Engenheiro Júnior, Engenheiro de
Segurança no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior.
4.1.4 O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto nos
itens 4.1.2 e 4.1.3 terá as duas inscrições canceladas.
4.1.5 O candidato que realizar mais de 2 (duas) inscrições terá todas canceladas.
4.1.6 As informações prestadas na ficha/formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se a CAIXA o direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma
completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos
ou falsos.
4.1.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição,
seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da
importância paga em hipótese alguma.
4.1.8 Não serão deferidas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.

4.2 PERÍODO/LOCAL DAS INSCRIÇÕES
4.2.1 As inscrições serão recebidas, através da Internet, de acordo com o item 4.5
deste Capítulo, no período de 10 a 18/05/2004, até às 20h30min (horário de
Brasília), e em todas as agências da CAIXA, de acordo com o item 4.4 deste
Capítulo, no período de 10 a 21/05/2004, no horário de atendimento bancário.

4.3 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto
nº 70.436, de 18/04/72 e Constituição Federal – parágrafo 1º, artigo 12).
4.3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3.3 Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.
4.3.4 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
4.3.5 Não ter sido demitido da CAIXA por justa causa.
4.3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo objeto de
provimento.
4.3.7 Comprovar os requisitos básicos, especificados no Capítulo 2 conforme a
opção de cargo a que concorre, por ocasião da convocação para os
procedimentos pré-admissionais, no ato da admissão. Não será considerado
como curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de
recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação.
4.3.8 Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.
4.3.9 Pagar o valor de inscrição de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), em espécie.
4.3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4.3.11 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas nos subitens anteriores, no entanto, o candidato que não as satisfaça
no ato da convocação para admissão, mesmo que tenha sido aprovado, será
automaticamente eliminado do concurso.

4.4 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
4.4.1 Para inscrever-se nas agências da CAIXA, o candidato deverá, no período de
10 a 21/05/2004:
4.4.1.1 apresentar-se nas agências da CAIXA e:
a) solicitar o boletim informativo contendo o Edital de Abertura de Inscrições,
Programas e a Ficha de Inscrição, referentes ao Concurso Público, fornecidos
GRATUITAMENTE;
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de
Inscrição e assinar o requerimento;
c) apresentar-se munido de documento de identidade – são considerados
documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que,
por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei Nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e
verso;
e) pagar o valor de inscrição de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), em espécie, a
título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
4.4.1.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela agência inscritora após sua autenticação.
4.4.1.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas relativas ao concurso.

4.4.2 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.4.2.1 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante
entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
4.4.2.1.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
4.4.2.1.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
4.4.2.2 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na
Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais
erros no preenchimento daquele documento.

4.5 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.5.1 As inscrições via Internet serão recebidas de 10 a 18/05/2004 até as 20h30min
(horário de Brasília), nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e
caixa.concursosfcc.com.br, devendo o candidato efetuar sua inscrição através
dos links referentes ao Concurso Público, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
4.5.1.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
4.5.1.2 Efetuar o pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços e da Internet relativas ao concurso, de acordo com as
instruções constantes nos endereços eletrônicos, no período de 10 a
21/05/2004, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro) reais, em espécie.
4.5.1.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento
do valor da inscrição por meio de documento de arrecadação, em qualquer
agência da CAIXA ou unidade lotérica.
4.5.1.4 O documento de arrecadação disponível nos endereços eletrônicos
www.concursosfcc.com.br e caixa.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o
pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do
Formulário de Inscrição.
4.5.1.5 A partir de 27/05/2004, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos da
Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram
recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC
da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira,
úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.5.1.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a
comprovação do pagamento do valor da inscrição, em espécie.
4.5.1.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados
após o vencimento do documento de arrecadação não serão aceitas.
4.5.1.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5.1.9 A Fundação Carlos Chagas e a CAIXA não se responsabilizam por
solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
4.5.1.10 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não
efetivação da inscrição.

4.6 CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO
4.6.1 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no
formulário de inscrição via Internet, o código de sua opção de cargo/pólo de
classificação para o qual pretende concorrer, conforme tabelas de opções
constantes do Anexo I deste Edital.
4.6.1.1 Para o cargo de Técnico Bancário (Ensino Médio), Técnico Bancário Superior,
Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior, o
candidato, ao optar pelo pólo de classificação, estará automaticamente
fazendo opção pela cidade onde realizará a prova conforme estipulado nas
tabelas constantes no Anexo I, sendo vedada a realização de prova em cidade
diversa à da sua opção.
4.6.1.2 Para os demais cargos em concurso, o candidato deverá optar pelo pólo de
classificação e pela cidade de prova, dentre as opções oferecidas para o
cargo/pólo de classificação de sua escolha.
4.6.1.3 O candidato que deixar de indicar na ficha de inscrição ou no formulário de
inscrição via Internet os códigos de suas opções de cargo/pólo de
classificação e de cidade de prova (quando for o caso) ou fizer indicação de
código inexistente ou incompleto terá sua inscrição cancelada.
4.6.1.4 O candidato que desejar realizar mais de uma inscrição deverá atender ao
estipulado nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital, em especial no que concerne a
cidade de prova.
4.6.2 A opção pelo pólo de classificação importará a aceitação do candidato em vir a
ser admitido em qualquer uma das unidades vinculadas àquele pólo.
4.6.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de
cargo/pólo de classificação e de cidade de prova.
4.6.4 A CAIXA e a Fundação Carlos Chagas se eximem das despesas com viagens
e estadas dos candidatos em quaisquer das etapas do concurso público.

4.7 CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E NECESSITADO DE
CONDIÇÃO ESPECIAL
4.7.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os cargos no
presente Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
4.7.1.1 Para os cargos de Técnico Bancário (Ensino Médio), Advogado Júnior,
Arquiteto Júnior, Engenheiro Júnior, Engenheiro de Segurança no Trabalho
Júnior, Médico do Trabalho Júnior, com constituição de cadastro de reserva, a
cada grupo de 20 (vinte) candidatos admitidos, 1 (um) será candidato portador
de deficiência considerado habilitado, observada a ordem de classificação
geral ou específica final do cargo ao qual concorre, conforme subitem 4.7.1
alcançada no pólo de opção e o resultado dos Exames Médicos Admissionais.
4.7.1.2 Para o cargo de Técnico Bancário Superior, das 146 vagas existentes, 08
vagas são destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
4.7.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita
observância da ordem classificatória do cargo, nos respectivos pólos de classificação.
4.7.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999.
4.7.4 A qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência e a
compatibilidade dessa deficiência com as atribuições do cargo serão avaliadas
por equipe multiprofissional, constituída pela CAIXA, durante o exame médico
admissional.
4.7.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão
do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão
ser requeridos por escrito, até o término das inscrições, via SEDEX, à Fundação
Carlos Chagas ou na ficha/formulário de inscrição. O atendimento aos benefícios
previstos ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.7.5.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e
suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete
e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.7.5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com
tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.7.5.3 Não serão aceitos pedidos por outras vias que não as especificadas neste Edital. O
candidato que não solicitar a condição necessária/prova especial não terá a
condição/prova preparada sejam quais forem os motivos alegados.
4.7.6 Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298/99, o candidato portador de
deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,
especificando-a na ficha/formulário de inscrição, e deverá, ainda, encaminhar,
no período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo
Médico/CAIXA - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo –
SP – CEP 05513-900):
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência;
b) No caso específico disposto no art. 40, § 2º, justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área da deficiência declarada.
4.7.6.1 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições,
aos dispositivos mencionados no:
. subitem 4.7.6 – letra "a" – serão considerados como não portadores de
deficiência;
. subitem 4.7.6 – letra “b” – não terão a solicitação atendida.
4.7.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme
instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
4.7.8 A divulgação do resultado final do concurso será feita por cargo e pólo de
classificação, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
4.7.9 Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência o candidato cuja
deficiência declarada na ficha de inscrição ou formulário de inscrição não se
constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral,
observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa
decisão.
4.7.10 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para
justificar a concessão de aposentadoria.
4.7.11 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial
para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, na
ficha/formulário de inscrição ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.:
Solicitação/CAIXA – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900). O candidato que não o fizer até o término das
inscrições seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4.7.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da
prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá
compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.


4.8 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.8.1 O CARTÃO INFORMATIVO será enviado pela Fundação Carlos Chagas
através dos Correios, para o endereço indicado, pelo candidato, na
ficha/formulário de inscrição. Para tanto, é fundamental que o endereço esteja
completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
4.8.1.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço
indicado esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
4.8.2 O candidato que desejar receber as informações sobre local de prova apenas
por e-mail, deverá assinalar o campo específico, na ficha de inscrição ou
formulário de inscrição via Internet e informar corretamente o endereço
eletrônico.
4.8.3 O Cartão tem por objetivo informar o candidato quanto a dados pessoais que
constam no cadastro de inscritos, número de inscrição, data, horário e local de
realização da Prova Objetiva.
4.8.4 É obrigação do candidato conferir todos os dados pessoais constantes no
Cartão Informativo, cargo, pólo de classificação e cidade de realização das
provas.
4.8.5 Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo quanto a nome,
número do documento de identidade, data de nascimento, sexo etc. deverão
ser corrigidos somente no dia da prova, em formulário específico.
4.8.6 Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo, pólo de
classificação e/ou cidade de realização de prova, o candidato deverá entrar em
contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação
Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sextafeira,
úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas da realização das provas.
4.8.6.1 A correção de opção de cargo, de pólo de classificação e/ou cidade de prova
somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em
sua ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão
Informativo.
4.8.6.2 Não será admitida troca de opção de cargo, de pólo de classificação e/ou
cidade de prova.
4.8.6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado,
deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.
4.8.7 Caso o CARTÃO INFORMATIVO não seja recebido até a data determinada no
Edital de Convocação para as Provas, o candidato deverá entrar em contato com
o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas,
através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às
17 horas (horário de Brasília) ou consultar os sites das Fundação Carlos Chagas:
www.concursosfcc.com.br e caixa.concursosfcc.com.br, a fim de inteirar-se do
seu número de inscrição, da data, horário e local de realização da prova.
4.8.8 A comunicação feita por intermédio dos Correios ou de e-mail não tem caráter
oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo
Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização
das provas.
4.8.8.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato ainda que extraviada
ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar o Edital de Convocação para Prova.
4.8.9 O candidato deverá utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para
informar-se sobre as datas, locais e horários da realização das provas.


5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão
sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.


6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As datas de aplicação das provas serão divulgadas por meio de publicação no
Diário Oficial da União.
6.1.1 As provas para os cargos de Técnico Bancário (Ensino Médio) e Técnico
Bancário Superior ocorrerão no período da manhã e as dos demais cargos no
período da tarde.
6.1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados
existentes nos colégios localizados nas cidades de prova, a Fundação Carlos
Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às
determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.3 Eventuais despesas com deslocamento para participar da prova correrão por
conta do candidato.
6.2 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data,
horário e local constantes do Cartão Informativo e dos sites da Fundação
Carlos Chagas.
6.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
6.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
6.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será
submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados,
assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.4 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando
da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente,
deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.
6.5 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar o tipo de gabarito de sua
prova e as suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o
único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha
de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
6.5.1 A correção da prova ocorrerá em conformidade com o tipo de gabarito
assinalado pelo candidato na sua Folha de Respostas. O candidato que deixar
de assinalar o tipo de gabarito, assinalar mais de uma opção, ou cuja
marcação possuir emenda ou rasura, ainda que legível, não terá a prova
corrigida, estando automaticamente eliminado do concurso, em caráter
irrecorrível.
6.5.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica
de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.
6.6.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
6.6.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.7 Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos
comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da
prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa
envolvida na aplicação das provas.
6.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de
Questões ou outros materiais não permitidos ou sem autorização;
f) retirar-se do local de prova antes de decorridas duas horas do início das
provas;
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais,
telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela
Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
j) estiver portando armas;
k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
l) não devolver a Folha de Respostas;
m) sair do local de realização de provas com o Caderno de Questões, antes
do horário permitido;
n) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos incorrendo em
comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores,
seus auxiliares ou autoridades.
6.9 A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por perda ou extravio de
objetos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.10 No dia da realização das Provas Objetivas, na hipótese de o nome do
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá
à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de
inscrição autenticado pela CAIXA ou documento de arrecadação com
comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
6.10.1 A inclusão de que trata o item 6.10 será realizada de forma condicional, e será
analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas
Objetivas, com o intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
6.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.10, esta será
automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá
alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua
eliminação do Concurso Público.
6.14 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das
formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
6.15 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após
decorridas 3 (três) horas de prova. Em hipótese alguma o candidato poderá
levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. Os gabaritos
preliminares serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia
da aplicação das provas.
7. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 Cada uma das provas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos)
será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2 Cada uma das provas será estatisticamente avaliada de acordo com
desempenho do grupo a ela submetido.
7.3 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por cargo e por
pólo de classificação.
7.4 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média
igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
5
7.5 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o
desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição
relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na
avaliação das provas do Concurso, o programa de Computação Eletrônica:
7.5.1 conta o total de acertos de cada candidato em cada prova (Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos Específicos);
7.5.2 calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos de cada
prova;
7.5.3 transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP);
para isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a
média de acertos da prova, divide essa diferença pelo desvio padrão da prova,
multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta):
50 10
s
X A
NP + ×
.
=
. . .
. . .
_
X = Média de acertos do grupo
A = Número de acertos do candidato
s = Desvio padrão
NP = Nota Padronizada
7.5.4 multiplica a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo
peso;
7.5.5 soma as notas padronizadas multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo o
total de pontos de cada candidato.
7.6 Será considerado habilitado o candidato que obtiver:
7.6.1 Técnico Bancário (Ensino Médio): na prova de Conhecimentos Gerais, nota
padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta), e, na prova de Conhecimentos
Específicos, nota padronizada igual ou superior a 120 (cento e vinte).
7.6.2 Técnico Bancário Superior, Advogado Júnior, Engenheiro Júnior, Arquiteto
Júnior, Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho
Júnior: na prova de Conhecimentos Gerais, nota padronizada igual ou superior
a 50 (cinqüenta), e, na prova de Conhecimentos Específicos, nota padronizada
igual ou superior a 180 (cento e oitenta).
8. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO
SUPERIOR
8.1 Para o cargo de Técnico Bancário Superior concorrerão à contagem de pontos por
Títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.6, deste
Edital.
8.2 As informações sobre local, data, horário e demais especificações para
entrega dos Títulos serão posteriormente divulgadas, através de Edital
específico.
8.3 Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados:
TÍTULOS
VALOR
MÍNIMO
VALOR
MÁXIMO
I. Doutorado 5 pontos 5 pontos
II. Mestrado 5 pontos 5 pontos
III. Curso de Especialização de, no mínimo, 360
horas, devidamente reconhecido pelo MEC.
2,5 pontos 10 pontos
8.3.1 Os Títulos deverão ser obtidos após a graduação.
8.3.2 A somatória dos Títulos terá seu valor máximo limitado em 20,0 (vinte) pontos,
sendo desconsiderados os pontos excedentes.
8.3.3 Os Títulos previstos nos itens I e II deverão ser comprovados por meio de
Diploma expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC,
acompanhado de documento que ateste as disciplinas cursadas com
respectivas cargas horárias.
8.3.4 Os Títulos previstos no item III deverão ser comprovados por meio de
Certificado expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC,
acompanhado de documento que ateste as respectivas cargas horárias.
8.3.5 Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos originais para serem vistados pelo receptor. Não
serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.
8.3.6 A entrega e comprovação dos Títulos serão de exclusiva responsabilidade do
candidato.
8.4 A apuração dos pontos referentes aos Títulos será feita pela Fundação Carlos
Chagas.
8.5 Os Títulos entregues pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser
retirados junto à Fundação Carlos Chagas no prazo de 120 (cento e vinte) dias
contados da data de homologação do resultado final do Concurso. Os Títulos
não retirados nesse período serão inutilizados.
8.6 Os documentos comprobatórios relacionados a Títulos obtidos no exterior
somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor
juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular
competente, e com indicação de carga horária.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 Para o cargo de Técnico Bancário Superior, os candidatos habilitados serão
classificados por ordem decrescente do total de pontos obtido na 1ª Etapa
(Prova Objetiva) somados aos pontos obtidos na 2ª Etapa (Prova de Títulos),
em listas de classificação por pólo.
9.2 Para os demais cargos, os candidatos habilitados serão classificados por
ordem decrescente do total de pontos obtido na 1ª Etapa (Prova Objetiva), em
listas de classificação por pólo e por cargo.
9.3 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
9.3.1 Para o cargo de Engenheiro Júnior:
– obtiver maior nota padronizada na prova de Conhecimentos Específicos;
– obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática Financeira e
Estatística, que compõem a prova de Conhecimentos Gerais;
– tiver maior idade.
9.3.2 Para o cargo de Arquiteto Júnior:
. obtiver maior nota padronizada na prova de Conhecimentos Específicos;
. obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática Financeira,
que compõem a prova de Conhecimentos Gerais;
. tiver maior idade.
9.3.3 Para o cargo de Médico do Trabalho Júnior:
. obtiver maior nota padronizada na prova de Conhecimentos Específicos;
. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Médicos
Gerais, que compõem a prova de Conhecimentos Gerais;
. tiver maior idade.
9.3.4 Para os demais cargos:
. obtiver maior nota padronizada na prova de Conhecimentos Específicos;
. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, que
compõem a prova de Conhecimentos Gerais;
. tiver maior idade
9.3.5 Aos candidatos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurado o disposto no
artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º/10/2003.
10. RECURSO
10.1 Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas.
10.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a
concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas,
formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e
divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil
subseqüente à data do evento a ser recorrido.
10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no
item 10.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
10.4 Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX ou Aviso
de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC - Ref.: Recurso/CAIXA, Av. Professor Francisco Morato, 1565
– Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
10.4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data da postagem.
10.4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso do questionado.
10.5 Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os
recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá
ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: CAIXA
Candidato: ________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: ______________________________________
Nº de Inscrição: ____________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________
Pólo de Classificação: _______________________________________________
Tipo de Gabarito: _______________ (apenas para recursos sobre o item 10.1, “b”)
Nº da Questão da prova: _________ (apenas para recursos sobre o item 10.1, “b”)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ______/______/________
Assinatura: _____________________________________
10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo não serão avaliados.
10.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recurso.
10.10 Na ocorrência do disposto no item 10.9, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não
obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10.11 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas
quanto aos pedidos que forem deferidos.
11. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
11.1 Após homologação do resultado final da 1ª Etapa - Prova Objetiva e da
2ª Etapa – Prova de Títulos para o cargo de Técnico Bancário Superior e da
1ª Etapa – Prova Objetiva para os demais cargos em concurso, a CAIXA se
responsabilizará pelos procedimentos pré-admissionais, se a admissão vier a
ser do seu interesse.
11.2 O Exame Médico Admissional consiste em avaliação clínica, abrangendo
anamnese ocupacional e exame físico e mental, para averiguar a aptidão do
candidato para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.
11.3 Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos aos candidatos
convocados para os procedimentos pré-admissionais.
11.4 A CAIXA reserva o direito de constituir um banco de candidatos aptos nos
exames médicos pré-admissionais, sendo que a contratação ficará condicionada
à existência de vagas até o término do prazo de validade do concurso.
11.5 O candidato portador de deficiência que for convocado para a etapa de exame
médico admissional, deverá se submeter aos exames médicos solicitados e a
perícia médica a ser realizada por junta médica designada pela CAIXA, para
comprovação da deficiência declarada.
11.6 O resultado dos Exames Médicos será expresso com a indicação de “Apto” e
“Não Apto” para o exercício das atribuições do cargo.
6
11.7 Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e
complementares e dos procedimentos pré-admissionais, que terão caráter
irrecorrível.
11.8 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a
inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo
previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do
candidato do concurso.
12. CONTRATAÇÃO
12.1 Os requisitos exigidos neste Edital deverão ser comprovados pelo candidato
por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais no ato da
admissão.
12.2 A admissão do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de
declaração pessoal de que inexiste, contra a sua pessoa, sentença penal
condenatória transitada em julgado e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
12.3 Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo
de validade do concurso, à contratação mediante assinatura de Contrato
Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de
Cargos e Salários vigentes na Empresa, na ocasião do aproveitamento no cargo,
devendo o período inicial de 90 dias ser considerado contrato de experiência.
12.4 A admissão se dará na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo
candidato para o cargo, objeto do concurso, em Unidade a ser definida pela CAIXA,
que seja ou venha a ser vinculada ao pólo de sua classificação, observadas, ainda,
as disposições normativas internas, vigentes na data da contratação.
12.5 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe ficar definida pela
CAIXA caracterizará desistência do concurso.
12.6 O não atendimento à convocação para admissão no cargo objeto do concurso,
no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do
candidato, e sua eliminação sumária do concurso.
12.7 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o
aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto
disciplinar.
12.8 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato que não atender às
expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as
verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
12.9 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter
irrecorrível.
12.10 Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo
indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa ou
Profissional, prevista no Plano de Cargos e Salários, resguardados os seus
direitos retroativamente à data de início da vigência do contrato de trabalho
para todos os fins.
12.11 A admissão dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação em todas as
etapas e avaliações do concurso, à apresentação dos documentos exigidos
para admissão, à comprovação de não possuir vínculo empregatício com
Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, à comprovação de
desligamento do emprego anterior ou de suspensão do contrato de trabalho
em razão de licença sem vencimento.
12.12 Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos
aprovados já estão definidos em normatização interna da CAIXA.
12.13 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo
poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua
unidade de lotação.
12.14 Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação,
entendendo-se como tal a apresentação do candidato à CAIXA, comprovando
atendimento das exigências para admissão.
12.14.1 Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de
qualificação e admissão terá anulada sua aprovação no concurso.
12.15 A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o
candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial e pelo período mínimo
de 2 anos, contados a partir da data de admissão.
12.15.1 Excetua-se do prazo de 2 anos o empregado que vier a ser transferido por
interesse da Empresa ou aquele que, a pedido, obtiver autorização, desde que
a transferência não implique ônus para a CAIXA.
12.16 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se
referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados ao endereço do
candidato, indicado na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet.
12.17 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato)
constantes na ficha/formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
12.17.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a
correção;
12.17.2 após a realização das provas, à CAIXA (0800 572 5555), para atualizar os dados.
12.18 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para
viabilizar os contatos necessários.
12.19 A CAIXA e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento
e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.20 A CAIXA, no momento do recebimento dos documentos para a contratação,
afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e
coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.
13. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E PRAZO DE VALIDADE
13.1 A homologação do concurso será realizada pela CAIXA e publicada na
imprensa oficial pela Fundação Carlos Chagas.
13.2 A partir da data da publicação da homologação do concurso, inicia-se a
contagem do prazo de validade, que é de 2 anos para os cargos de Técnico
Bancário e Técnico Bancário Superior, e de 1 ano para os demais cargos,
podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período, a critério da CAIXA.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários
vigentes, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o
candidato aprovado e ainda não contratado, a aderir às alterações ocorridas,
para todos os fins legais e de direito.
14.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções, a
aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
14.3 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a
data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e contratação do
candidato, desde que verificadas qualquer inexatidão das afirmativas ou
irregularidades de documentos ou irregularidades nas provas ou nos documentos
apresentados para admissão, constatadas no decorrer do processo, ainda que
verificadas posteriormente, acarretando, conseqüentemente, a perda dos direitos
decorrentes do Concurso Público.
14.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à admissão.
14.6 Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número
estritamente necessário para o provimento dos cargos nas vagas existentes e
que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo,
portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.
14.7 O preenchimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às
necessidades da CAIXA.
14.8 Para o cargo de Técnico Bancário (Ensino Médio) ficam asseguradas as
admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos habilitados
no concurso realizado em 2000, até o término de sua vigência.
14.9 O não atendimento dos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de
quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implica, em caráter
irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos
resultados obtidos nas etapas da seleção.
14.10 Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio,
todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum
ônus para a CAIXA.
14.11 Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos
endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br, caixa.concursosfcc.com.br e
www.caixa.gov.br.
14.12 Os resultados serão divulgados em listas afixadas em agências da CAIXA,
vinculadas ao pólo de classificação, e nos endereços eletrônicos
www.concursosfcc.com.br, caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br.
14.13 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do
candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento
comprobatório de sua classificação, valendo para esse fim a notícia de
homologação publicada no Diário Oficial da União.
14.14 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público
através do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos
Chagas (0XX11) 3721-4888, e por meio da Internet, nos endereços eletrônicos
www.concursosfcc.com.br, caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br, até
a data da homologação do concurso.
14.15 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do concurso
correrão por conta do candidato.
14.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos não serão objeto de
avaliação na prova do concurso.
14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Carlos Chagas em conjunto
com a Diretoria de Recursos Humanos da CAIXA, no que tange à realização
deste certame.
ANEXO I
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO, CÓDIGOS DE OPÇÃO, CIDADES DE PROVA E
RESPECTIVOS MUNICÍPIOS VINCULADOS
CARGO: TÉCNICO BANCÁRIO (ENSINO MÉDIO)
PÓLO DE
CLASSIFICAÇÃO
CÓD.
OPÇÃO
CIDADE DE
PROVA
MUNICÍPIOS VINCULADOS
AC – Cruzeiro do Sul TN01 Rio Branco Cruzeiro do Sul
AC – Rio Branco TN02 Rio Branco Rio Branco
AM – Manaus TN03 Manaus Itacoatiara, Manaus
AM – Parintins TN04 Santarém/PA Parintins
AP – Macapá TN05 Macapá Macapá
PA – Belém TN06 Belém
Abaetetuba, Ananindeua, Belém,
Cametá
PA – Castanhal TN08 Belém Bragança, Capanema, Castanhal
PA – Marabá TN09 Belém Marabá, Redenção, Tucuruí
PA – Santarém TN10 Santarém Altamira, Itaituba, Santarém
RO – Ji-Paraná TN11 Ji-Paraná
Cacoal, Jaru, Ji-Paraná, Ouro
Preto D’Oeste, Pimenta Bueno,
Rolim de Moura, Vilhena
RO – Porto Velho TN12 Porto Velho Ariquemes, Porto Velho
RR – Boa Vista TN13 Boa Vista Boa Vista
TO – Araguaína TN14 Palmas
Araguaína, Araguatins, Colinas do
Tocantins, Miracema do Tocantins
TO – Palmas TN15 Palmas
Gurupi, Palmas, Paraíso do
Tocantins, Porto Nacional
AL – Maceió TE18 Maceió
Arapiraca, Capela, Coruripe, Delmiro
Gouveia, Maceió, Marimbondo,
Palmeira dos Índios, Penedo, Pilar,
Porto Calvo, Rio Largo, Santana do
Ipanema, São Miguel dos Campos,
União dos Palmares, Viçosa
7
PÓLO DE
CLASSIFICAÇÃO
CÓD.
OPÇÃO
CIDADE DE
PROVA
MUNICÍPIOS VINCULADOS
BA – Feira de
Santana
TE19
Feira de
Santana
Alagoinhas, Cachoeira, Catu,
Conceição do Coité, Feira de
Santana, Irecê, Itaberaba, Jacobina,
Paulo Afonso, Ribeira do Pombal,
São Gonçalo dos Campos, Santo
Amaro, São Francisco do Conde,
Senhor do Bonfim, Serrinha,
Seabra, Xique-Xique
BA – Itabuna TE20 Itabuna
Alcobaça, Eunápolis, Ibicaraí,
Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Itamaraju,
Itapetinga, Jaguaquara, Jequié,
Poções, Porto Seguro, Teixeira
de Freitas, Vitória da Conquista
BA – Barreiras TE21 Salvador
Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
Brumado, Caetité, Guanambi,
Livramento do Brumado,
Livramento de Nossa Senhora,
Luís Eduardo Magalhães
BA – Salvador TE22 Salvador
Camaçari, Candeias, Lauro de
Freitas, Salvador, Simões Filho,
Dias D’Avila
BA – Santo Antônio
de Jesus
TE23 Salvador
Amargosa, Castro Alves, Cruz das
Almas, Nazaré, Santo Antônio de
Jesus, Valença
CE – Aracati TE16 Fortaleza
Aquiraz, Aracati, Baturité, Canindé,
Cascavel, Caucaia, Horizonte,
Limoeiro do Norte, Maracanaú,
Maranguape, Morada Nova,
Pacajus, Russas
CE – Fortaleza TE24 Fortaleza Fortaleza
CE – Sobral TE25 Fortaleza
Acaraú, Boa Viagem, Comocim,
Crateús, Ibiapaba, Ipu, Itapipoca,
Quixadá, Quixeramobim, Sobral,
Tianguá
CE – Juazeiro do
Norte
TE26 Fortaleza
Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó,
Iguatu, Jaguaribe, Juazeiro do
Norte, Senador Pompeu, Tauá
MA – Imperatriz TE28 Imperatriz
Açailândia, Barra do Corda,
Imperatriz
MA – Bacabal TE29 São Luís
Bacabal, Caxias, Codó, Pedreiras,
Pinheiro, Presidente Dutra, Santa
Inês
MA – São Luís TE30 São Luís São Luís
PB – João Pessoa TE31 João Pessoa
Areia, Bananeiras, Bayeux,
Cabedelo, Campina Grande,
Esperança, Guarabira, Itabaiana,
João Pessoa, Mamanguape,
Santa Rita, Sapé
PB – Patos TE32 João Pessoa Cajazeiras, Patos, Pombal, Sousa
PE – Caruaru TE33 Recife
Afogados da Ingazeira, Angelim,
Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim,
Betânia, Bezerros, Buique,
Caruaru, Custódia, Escada,
Garanhuns, Gravatá, Jucati,
Lajedo, Limoeiro, Palmares,
Pesqueira, Sanharó, Santa Cruz
do Capibaribe, São José da Coroa
Grande, São José do Egito, Serra
Talhada, Sertânia, Surubim,
Terezinha, Toritama
PE – Petrolina TE34 Petrolina
Araripina, Juazeiro/BA, Ouricuri,
Petrolina, Salgueiro
PE – Recife TE35 Recife
Cabo, Carpina, Goiana, Igarassu,
Itamaracá, Jaboatão dos
Guararapes, Nazaré da Mata,
Olinda, Paulista, Recife, São
Lourenço da Mata, Timbaúba,
Vitória de Santo Antão
PI – Picos TE36 Teresina
Bom Jesus, Corrente, Floriano,
Oeiras, Picos, São Raimundo
Nonato
PI – Teresina TE38 Teresina
Campo Maior, Parnaíba, Piripiri,
Teresina, Timon/MA
RN – Mossoró TE39 Natal
Açu, Caicó, Macaú, Mossoró, Pau
dos Ferros
RN – Natal TE40 Natal
Ceará-Mirim, Currais Novos,
Goianinha, João Câmara, Macaíba,
Natal, Nova Cruz, Parnamirim,
Santa Cruz
SE – Aracaju TE41 Aracaju
Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto,
Maruim, Propriá, Simão Dias,
Tobias Barreto
DF – Brasília TW42 Plano Piloto
Brazlândia, Ceilândia, Guará, N.
Bandeirante, Plano Piloto,
Taguatinga
PÓLO DE
CLASSIFICAÇÃO
CÓD.
OPÇÃO
CIDADE DE
PROVA
MUNICÍPIOS VINCULADOS
DF – Gama TW43 Plano Piloto
Gama, Luziânia/GO, Valparaíso de
Goiás/GO
DF – Planaltina TW44 Plano Piloto Formosa/GO, Planaltina, Sobradinho
GO – Ceres TW45 Goiânia
Ceres, Goianésia, Itaberaí,
Itapuranga, Jaraguá, Jussara,
Niquelândia, Porangatu, Rialma, São
Miguel do Araguaia, Uruaçu, Vila Boa
de Goiás
GO – Goiânia TW46 Goiânia
Anápolis, Aparecida de Goiânia,
Goiânia, Inhumas, Palmeiras de
Goiás, Piracanjuba, São Luís de
Montes Belos, Silvania, Trindade
GO – Itumbiara TW48 Goiânia
Bom Jesus, Caldas Novas, Catalão,
Goiatuba, Ipameri, Itumbiara,
Morrinhos, Pires do Rio
GO – Rio Verde TW49 Goiânia
Iporá, Jataí, Mineiros, Quirinópolis,
Rio Verde, Santa Helena de Goiás
MS – Campo
Grande
TW50 Campo Grande Campo Grande
MS – Corumbá TW51 Campo Grande Aquidauana, Corumbá
MS – Dourados TW52 Campo Grande
Dourados, Fátima do Sul, Ivinhema,
Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova
Andradina, Ponta Porã
MS – Três Lagoas TW53 Campo Grande Coxim, Três Lagoas, Paranaíba
MT – Barra do
Garça
TW54 Cuiabá Barra do Garça, Primavera do Leste
MT – Cuiabá TW55 Cuiabá
Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis,
Várzea Grande
MT – Cáceres TW56 Cuiabá
Barra do Bugres, Cáceres,
Diamantino, Tangará da Serra
MT – Sinop TW58 Cuiabá Alta Floresta, Sinop, Sorriso
ES – Cachoeiro do
Itapemirim
TD59
Cachoeiro do
Itapemirim
Alegre, Cachoeiro de Itapemirim,
Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Iuna,
Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui,
São José do Calçado
ES – Colatina TD60 Vitória
Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São
Francisco, Colatina, Conceição da
Barra, Ibiraçu, João Neiva, Linhares,
Montanha, Nova Venécia, Santa
Teresa, São Gabriel da Palha, São
Mateus
ES – Vitória TD61 Vitória
Afonso Cláudio, Anchieta, Cariacica,
Domingos Martins, Guarapari, Iconha,
Itaguaçu, Serra, Venda Nova do
Imigrante, Viana, Vila Velha, Vitória
MG – Belo
Horizonte
TD62 Belo Horizonte
Belo Horizonte, Betim, Barão de
Cocais, Brumadinho, Cachoeira do
Campo, Caeté, Congonhas,
Conselheiro Lafaiete, Contagem,
Esmeraldas, Ibirité, Itabirito, Lagoa
Santa, Mariana, Mateus Leme,
Matozinhos, Nova Lima, Ouro
Branco, Ouro Preto, Pedro Leopoldo,
Ribeirão das Neves, Sabará, Santa
Bárbara, Santa Luzia, Sete Lagoas,
Vespasiano
MG – Governador
Valadares
TD63
Governador
Valadares
Aimorés, Caratinga, Conceição do
Mato Dentro, Conselheiro Pena,
Coronel Fabriciano, Governador
Valadares, Guanhães, Inhapim,
Ipatinga, Itabira, João Monlevade,
Mantena, Nova Era, Timóteo
MG – Montes
Claros
TD64
Montes
Claros
Bocaiúva, Corinto, Curvelo,
Diamantina, Janaúba, Januária,
Montes Claros, Pirapora
MG – Patos de
Minas
TD65 Uberlândia
Carmo do Paranaíba, Coromandel,
João Pinheiro, Paracatu, Patos de
Minas, Patrocínio, São Gotardo, Unaí
MG – Teófilo Otoni TD66
Governador
Valadares
Almenara, Araçuaí, Carlos Chagas,
Medina, Nanuque, Salinas, Salto da
Divisa, Teófilo Otoni
MG – Varginha TD68 Varginha
Alfenas, Andradas, Baependi, Boa
Esperança, Bom Sucesso, Borba da
Mata, Caldas, Camanducaia,
Cambuí, Cambuquira, Campanha,
Campestre, Campo Belo, Campos
Gerais, Caxambu, Conceição do Rio
Verde, Elói Mendes, Extrema, Itajubá,
Itanhandu, Jacutinga, Lambari,
Lavras, Machado, Maria da Fé,
Monte Sião, Ouro Fino, Paraguaçu,
Paraisópolis, Passa Quatro, Perdões,
Poços de Caldas, Pouso Alegre,
Santa Rita do Sapucaí, Santana do
Jacaré, São Gonçalo do Sapucaí,
São Lourenço, Três

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