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Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
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Geral

Começam amanhã inscrições para concurso na ANA

02 de abril de 2006 - 10:00

Começam nessa segunda-feira, e vai até o dia 16 de abril o período de inscrições do concurso que irá selecionar 65 vagas para especialista em recursos hídricos, em geoprocessamento e analista, na Agência Nacional de Águas. As vags estão distribuidas para os cargos de analista administrativo, arquivologia, assistente social, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação social com habilitação em jornalismo, engenharia civil, pedagogia e psicologia.

Abaixo o edital completo:


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL N.º 1/2006 – ANA, DE 23 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 da Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, o inciso VIII do art. 11 do
Decreto n.º 3.692, de 19 de dezembro de 2000, o inciso VIII do art. 16 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução n.º 9, de 17 de abril de 2001, e considerando a autorização concedida pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 378, de 14 de dezembro de 2005, torna
público a abertura de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, de acordo
com a Lei n.º 10.768, de 19 de novembro de 2003, a Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e a Medida
Provisória n.º 269, de 15 de dezembro de 2005, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.1.1 Sempre que necessário, tornar-se-á público edital complementar para dispor sobre regras, situações
e condições não previstas neste edital.
1.2 O concurso público será realizado em duas etapas. A primeira etapa será constituída das seguintes
fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório; e
b) avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, para os cargos de Especialista em
Geoprocessamento e de Especialista em Recursos Hídricos.
1.3 A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Curso de Formação, de
responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 As provas objetivas, o recebimento dos títulos e o Curso de Formação serão realizadas no Distrito
Federal.
2. DOS CARGOS
CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades administrativas e logísticas
relativas às competências constitucionais e legais a cargo da ANA.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 3.257,19, correspondente ao vencimento básico de R$ 2.906,66,
acrescido de Vantagem Pessoal (VP) no valor de R$ 59,87 e de Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR) no valor de R$ 290,66.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 30, sendo 2 vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência.
ÁREA DE CONHECIMENTO 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
e registro no respectivo órgão de classe.
VAGAS: 7.
ÁREA DE CONHECIMENTO 2: ARQUIVOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGAS: 2.
ÁREA DE CONHECIMENTO 3: ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
e registro no respectivo órgão de classe.
VAGA: 1.
ÁREA DE CONHECIMENTO 4: BIBLIOTECONOMIA
1
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
VAGAS: 2.
ÁREA DE CONHECIMENTO 5: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
VAGAS: 5.
ÁREA DE CONHECIMENTO 6: CIÊNCIAS ECONÔMICAS
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
VAGAS: 4.
ÁREA DE CONHECIMENTO 7: COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM
JORNALISMO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
na em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.
VAGAS: 2.
ÁREA DE CONHECIMENTO 8: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no respectivo órgão de classe.
VAGA: 1.
ÁREA DE CONHECIMENTO 9: PEDAGOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
VAGA: 1.
ÁREA DE CONHECIMENTO 10: PSICOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no respectivo órgão de classe.
VAGA: 1.
ÁREA DE CONHECIMENTO 11: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
VAGAS: 4.
CARGO 2: ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades de nível superior de elevada
complexidade e responsabilidade, relativas a operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento
de informações geográficas, pertinentes à regulação, outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos, à
implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos,
à análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos
críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações e atividades
análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, referentes a
geoprocessamento e tratamento de informações geográficas e a promoção e o fomento ao
desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao geoprocessamento, voltadas para o
2
conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de recursos hídricos e a promoção de
cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.535,59, correspondente ao vencimento básico de R$ 2.906,66,
acrescido de Vantagem Pessoal (VP) no valor de R$ 59,87 e de Gratificação de Desempenho de
Atividade de Recursos Hídricos (GDRH) no valor de R$ 2.569,06.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 5, sendo 1 vaga destinada a candidatos portadores de deficiência.
CARGO 3: ESPECIALISTA EM RECURSOS HÍDRICOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercício de atividades de nível superior de elevada
complexidade e responsabilidade, envolvendo regulação, outorga e fiscalização do uso de recursos
hídricos, à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política nacional de
recursos hídricos, a análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias
hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre
outras ações, e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA,
referentes à gestão de recursos hídricos e à promoção e o fomento ao desenvolvimento de pesquisas
científicas e tecnológicas, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão de
recursos hídricos, e a promoção de cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência
de tecnologia na área.
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 5.535,59, correspondente ao vencimento básico de R$ 2.906,66,
acrescido de Vantagem Pessoal (VP) no valor de R$ 59,87 e de Gratificação de Desempenho de
Atividade de Recursos Hídricos (GDRH) no valor de R$ 2.569,06.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 30, sendo 2 vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas aos cargos de Especialista em Geoprocessamento e de Especialista em Recursos
Hídricos e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas
na forma do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.1.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas ao cargo de Analista
Administrativo 5% serão providas na forma da legislação citada no subitem anterior.
3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato
da inscrição declarar-se nessa condição e entregar na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte,
Brasília/DF, até o dia 17 de abril de 2006, das 8 horas às 18 horas, pessoalmente ou por terceiro, laudo
médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência.
3.2.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o referido laudo médico, via SEDEX, postado
impreterivelmente até o dia 17 de abril de 2006, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB –
Concurso ANA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 – Brasília/DF.
3.2.2 A entrega do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu
destino.
3.2.3 A inexistência de laudo médico comprobatório para o atendimento especial implicará o não
atendimento desta solicitação.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá, no ato da inscrição, requerer atendimento especial para o
dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no art. 40, §§ 1.º
3
e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, na forma do subitem 5.8.9 deste edital.
3.4 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como
não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores
de deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, em
data a ser informada no edital de locais e horários de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de 24 horas, contadas a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex,
observadas as condições do subitem 13.4 deste edital.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e
classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação
necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área de conhecimento.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados na primeira
etapa, deverão, antes de efetuar a matrícula no curso de formação, submeter-se à perícia médica
promovida pelo CESPE/UnB, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou
não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43
do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.7.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à
provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto nos subitens 3.7 e 3.7.1, a reprovação na perícia médica ou o nãocomparecimento
à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado, por não ter sido considerado deficiente, ou ausente na
perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral do cargo/área de
conhecimento.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
3.11 As vagas definidas nos subitens 3.1 e 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação por cargo/área de conhecimento.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será investido no
cargo, se atendidas as exigências a seguir.
4.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;
4.1.2 Gozar dos direitos políticos;
4.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;
4.1.4 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
4.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
4.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;
4.1.7 Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área de conhecimento, conforme
estabelecido no item 2 deste edital;
4.1.8 Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio e, se casado(a), a do
cônjuge, com dados até a data da posse;
4.1.9 Providenciar, a sua expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários a realização do
exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do
resultado final do concurso público).
4
4.2 Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco
anos:
a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do
Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do
Município;
b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera do governo;
c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos
títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 1.º de junho de 1986, e
na Lei nº 8.429, de 2 de fevereiro de 1992;
d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo.
4.3 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
4.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a
ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.
4.5 Cumprir as determinações deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de abril de
2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de abril de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1 A inscrição implica no pagamento de taxa, no valor de:
R$ 80,00 para o cargo de Analista Administrativo;
R$ 100,00 para o cargo de Especialista em Geoprocessamento;
R$ 100,00 para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos.
5.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica; e
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de
inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação
deverá ser efetuado até o dia 17 de abril de 2006.
5.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação, pelo CESPE/UnB, de
pagamento da taxa de inscrição.
5.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.7 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006.
5.8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.8.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a
sua alteração no que se refere à opção de cargo/área de conhecimento.
5.8.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.8.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por via postal, por fax ou via correio eletrônico.
5.8.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
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5.8.4.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo
hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.8.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário
de forma completa e correta.
5.8.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.8.6.1 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura
venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE/UnB reserva-se o direito de cancelar a inscrição do
candidato.
5.8.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.8.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas.
5.8.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e,
ainda, enviar, até o dia 17 de abril de 2006, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB – Concurso ANA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro,
Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970,
Brasília/DF, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração
Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.8.9.1 O laudo médico poderá, ainda, ser entregue, até o dia 17 de abril de 2006, das 8 horas às 18
horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço
citado no subitem anterior.
5.8.9.1.1 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do
laudo a seu destino.
5.8.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o
não-atendimento desta solicitação.
5.8.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
5.8.9.3 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.8.9.4 A relação dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, em data a ser informada no edital de locais e
horários de realização das provas.
5.8.9.4.1 O candidato disporá de 24 horas, contadas a partir da divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex,
observado o disposto no subitem 13.4 deste edital.
5.8.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de
conhecimento, por ocasião da posse.
6. DAS PROVAS
6.1 Serão aplicadas provas objetivas para todos os cargos, abrangendo, de acordo com a opção do
candidato, o conteúdo indicado no item 16 deste edital, e avaliação de títulos para os cargos de
Especialista em Geoprocessamento e de Especialista em Recursos Hídricos, conforme o quadro a seguir:
6
6.1.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO CONHECIMENTOS NÚMERO DE
ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 60 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 60 E
CLASSIFICATÓRIO
6.1.2 ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO E ESPECIALISTA EM RECURSOS
HÍDRICOS
QUADRO DE PROVAS
PROVA/TIPO CONHECIMENTOS NÚMERO DE
ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 60 ELIMINATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 60 E
CLASSIFICATÓRIO
(P3) Avaliação de
Títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.2 As provas objetivas para os cargos de Analista Administrativo e de Especialista em
Geoprocessamento terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 7 de maio de 2006,
no turno da manhã.
6.2.1 As provas objetivas para o cargo de Especialista em Recursos Hídricos terão a duração de 3 horas e
30 minutos e serão aplicadas no dia 7 de maio de 2006, no turno da tarde.
6.3 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição neste concurso público desde que não haja
coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada
cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados mediante edital a ser
publicado no Diário Oficial da União e na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, na data provável de 27 e 28 de abril de 2006.
6.4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das suas
provas e o comparecimento no horário determinado.
6.4.2 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.4,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o e-mail indicado, sendo deste a responsabilidade pela
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a
ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.
6.5 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.5.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o
item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o
item ERRADO.
6.5.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da
folha de respostas.
6.5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será
o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
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6.5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação
não-preenchido integralmente.
6.5.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica.
6.5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
6.5.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
6.5.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas
objetivas, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, a partir da data de
divulgação do resultado final das provas objetivas até quinze dias corridos da data da matrícula no Curso
de Formação.
6.5.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da
imagem da folha de respostas. de
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (para os cargos de Especialista em Geoprocessamento e
Especialista em Recursos Hídricos)
7.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 15 (quinze) pontos, ainda que a
soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os
limites de pontos do quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA
TÍTULO
VALOR
MÁXIMO
DOS
TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de
doutorado, acompanhado do histórico escolar,
na área específica a que concorre.
3,50 3,50
B
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de mestrado ou
certificado/declaração de conclusão de
mestrado, acompanhado do histórico escolar,
na área específica a que concorre.
2,50 2,50
C
Certificado de conclusão de curso de pósgraduação
ou declaração de curso
acompanhado do histórico do curso, em nível
de especialização, com carga horária mínima
de 360 horas, ou certificados de conclusão de
cursos de aperfeiçoamento, com carga horária
mínima de 30 horas, que somem, no mínimo,
360 horas, na área específica a que concorre.
1,50 1,50
D
Exercício de atividade profissional de nível
superior em empregos/cargos/especialidades
ou de gestão, conforme o cargo/área de
conhecimento a que concorre.
0,75 por ano
completo 7,50
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 15,00
8
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados
no edital de convocação para a entrega de títulos.
7.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo
CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário
deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos
apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
7.4.1 Caso o candidato apresente documento originais, eles não serão devolvidos sob hipótese nenhuma.
7.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
7.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração
simples outorgada pelo candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
candidato.
7.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato
de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa
fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de
doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o
número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
7.7.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde
que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, observado, ainda, o disposto no subitem 7.7.4.
7.7.1.2 A comprovação dos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro do subitem 7.2. deverá ser
feita, exclusivamente, mediante diploma devidamente registrado, de conclusão do respectivo curso, ou
certificado ou declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos do subitem
7.2 deste edital, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi
realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
7.7.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o
solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende
às normas do CNE.
7.7.2.2 Os certificados de conclusão de curso de especialização ou de cursos de aperfeiçoamento
expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior no Brasil,
observado, ainda, o disposto no subitem 7.7.4.
7.7.2.3 A pontuação aos certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento somente será atribuída se
forem atingidas, na soma das cargas horárias, 360 horas completas.
7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), partes referentes à identificação e ao
contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se
for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de
graduação;
b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado
na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação; e
c) contrato de prestação de serviços de nível superior ou recibo de pagamento de autônomo (RPA)
acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie
9
do serviço de nível superior realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do
diploma de conclusão de curso de graduação.
7.7.3.1 As declarações mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por
órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
7.7.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem
sobreposição de tempo.
7.7.3.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa
de estudo.
7.7.3.4 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência
após a conclusão do curso de nível superior.
7.7.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.8 Cada título será considerado uma única vez.
7.9 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 7.1.
8. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – CURSO DE FORMAÇÃO
8.1 DA MATRÍCULA
8.1.1 Os candidatos aos cargos de Especialista em Geoprocessamento e de Especialista em Recursos
Hídricos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a entrega dos
documentos necessários à matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação por cargo e
dentro do número de vagas previsto neste edital.
8.1.2 Os candidatos portadores de deficiência aprovados na primeira etapa do concurso público para o
cargo de Analista Administrativo, após serem submetidos à perícia médica, serão convocados para a
entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação
geral dos candidatos portadores de deficiência para o cargo.
8.1.2.1 Após efetivada a matrícula dos candidatos portadores de deficiência, os demais candidatos
aprovados para o cargo de Analista Administrativo serão convocados para a entrega dos documentos
necessários à matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação no cargo/área de
conhecimento e dentro do número de vagas previsto neste edital.
8.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que tiverem a idade
mínima de dezoito anos completos, que estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das
atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição e/ou
justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) fotocópia autenticada da carteira de identidade;
d) fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior, conforme exigido no item 2 deste edital;
e) declaração de não estar cumprindo sanção disciplinar, aplicada por qualquer órgão público e/ou
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal, redigida e assinada pelo próprio candidato; e
f) atestado de sanidade física e mental.
8.1.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso
de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente
a ordem de classificação por cargo/área de conhecimento e o número de matrículas não-efetivadas.
8.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
8.2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à
categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
8.2.2 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas definido no item 2 deste edital para cada cargo/área de conhecimento.
10
8.2.3 O Curso de Formação, com 100 horas presenciais, para todos os cargos, será realizado na cidade de
Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para esta etapa.
8.2.4 O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação estará sujeito a tempo integral, com
atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive nos sábados, nos
domingos e nos feriados.
8.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não
freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais,
regulamentares e/ou regimentais; e
b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 70% dos pontos possíveis.
8.2.6 Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação
vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar
pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da
Administração Pública Federal.
8.2.7 Mais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para
essa etapa.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo
da prova; –1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
9.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma
algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar
em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver pontuação inferior a 36,00 pontos na soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
9.5 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação no concurso.
9.6 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de Especialista em
Geoprocessamento e de Especialista em Recursos Hídricos aprovados nas provas objetivas em até quatro
vezes o número de vagas.
9.6.1 Os candidatos aos cargos de Especialista em Geoprocessamento e de Especialista em Recursos
Hídricos não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão
automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondandose
o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
10.1 A nota final na primeira etapa do concurso para o cargo de Analista Administrativo será a soma
algébrica da nota obtida nas provas objetivas P1 e P2.
10.1.1 A nota final na primeira etapa do concurso para os cargos de Especialista em Geoprocessamento e
de Especialista em Recursos Hídricos será a soma algébrica da nota obtida nas provas objetivas P1 e P2 e
da pontuação total obtida na avaliação dos títulos.
10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de conhecimento, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
10.3 Os candidatos ao cargo de Analista Administrativo que, no ato de inscrição, se declararam
portadores de deficiência serão classificados no concurso público em lista à parte, de acordo com os
valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso, no cargo, independentemente da área
de conhecimento.
11
10.3.1 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas aos candidatos
melhores classificados na lista citada anteriormente, dentro do percentual de 5% no cargo,
independentemente da área de conhecimento.
10.4 O edital de resultado final na primeira etapa contemplará os candidatos classificados em até quatro
vezes o número de vagas previsto no item 2 deste edital.
10.5 Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos classificados dentro do número de vagas
definido no item 2 deste edital para cada cargo/área de conhecimento.
11. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso para todos os cargos será definida pela seguinte fórmula: TGP = TPPE x
0,7 + TPCF x 0,3, sendo TGP = Total Geral de Pontos, TPPE = Total de Pontos da Primeira Etapa e
TPCF = Total de Pontos do Curso de Formação.
11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de conhecimento, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no concurso.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa, na nota final na segunda etapa ou na nota final do
concurso, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, na forma do disposto
no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
12.1.1 Persistindo o empate na nota final na primeira etapa, na nota final na segunda etapa ou na nota na
final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tiver obtido, sucessivamente:
a) a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
b) o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
12.1.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, em data a ser determinada no caderno de
provas.
13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no
horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, e
seguir as instruções ali contidas.
13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será sumariamente indeferido.
13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser sumariamente indeferido.
13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006 quando da divulgação do gabarito
definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo
estipulado para a sua interposição.
13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso
de gabarito oficial definitivo.
13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de
títulos serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12
14. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO
14.1 Após a realização do Curso de Formação, o resultado final do concurso, definido pela fórmula
estabelecida no subitem 11.1, será homologado pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas
(ANA), respeitado o disposto no art. 42 do Decreto n.º 3.298/99, mediante publicação no Diário Oficial
da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006,
não se admitindo recurso desse resultado.
14.2 A posse nos cargos/área de conhecimento fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pelo CESPE/UnB e ao atendimento das condições constitucionais, legais e regulamentares e
deste edital. Para a posse, serão exigidos todos os requisitos estabelecidos no item 4. Exigir-se-á, também,
declaração de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.
14.3 A falta de comprovação de requisito para a investidura até a data da posse acarretará a eliminação do
candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o
resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.
14.4 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, após nomeados, serão lotados
na ANA, em Brasília/DF ou, a critério da Agência, em Unidades Administrativas Regionais.
14.5 Em nenhuma hipótese será efetuado o remanejamento de vagas entre os cargos/área de
conhecimento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, bem como divulgados na
Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do
CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala
norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/ana2006, ressalvado o disposto no subitem 13.5
deste edital.
15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso
deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal
4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o
endereço eletrônico [email protected].
15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 15.2 deste edital.
15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade
original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
13
15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou
em comunicado.
15.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
15.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, uma hora após o seu início.
15.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a
eliminação do candidato no concurso público.
15.13 Haverá, em cada sala de provas, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos
candidatos.
15.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.15 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de
provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
15.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas
implicará a eliminação automática do candidato.
15.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
15.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido
portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.
bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.
15.19.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum
dos objetos citados no subitem anterior.
15.19.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
15.20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que
estiver armado será encaminhado à Coordenação.
15.21 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização
das provas.
15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que,
durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que
não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou
equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;
14
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho ou
na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do concurso;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.
15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso público.
15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
15.26 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a
nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do concurso o
candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
15.27 A ANA não arcará com despesas de deslocamento ou de mudança dos concursados para a
investidura no cargo.
15.28 Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do
artigo 20 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de
1997, e Parecer AGU n.º AC-17, de 16 de julho de 2004.
15.29 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do
concurso público, de que trata este edital, inclusive posse e exercício correm por conta dos candidatos,
que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
15.30 O prazo de validade do concurso público será de seis meses, contado a partir da homologação de
seu resultado final, podendo, por interesse da ANA, ser prorrogado por igual período.
15.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB por meio de
requerimento, enquanto estiver participando do concurso público, e também perante a ANA, se
selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de
seu endereço.
15.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB juntamente com a ANA.
15.33 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de
avaliação nas provas do concurso.
15.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro
edital.
16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
16.1 HABILIDADES
16.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade
de raciocínio.
16.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
16.2 CONHECIMENTOS: nas provas, serão avaliados, além das habilidades listadas, conhecimentos,
conforme descrito a seguir.
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16.2.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e
verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a
compreensão dos conteúdos semânticos.
ÉTICA: 1 Ética e moral. Ética, princípios e valores. 2 Ética e democracia: exercício da cidadania. 3 Ética
e função pública. 4 Ética no Setor Público. 5 Código de Ética Profissional do Serviço Público – Decreto
n.º 1.171/94.
LEGISLAÇÃO APLICADA À ANA: 1 Decreto n.º 3.692/2000. 2 Lei n.º 9.433/1997. 3 Lei n.º
9.984/2000. 4 Lei n.º 9.986/2000. 5 Lei n.º 10.768/2003. 6 Lei n.º 10.871/2004. 7 Lei n.º 10.881/2004.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição de 1988: Princípios Fundamentais (art. 1º
ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17); Da Organização do Estado ( art. 18 ao 43);
Da Organização dos Poderes: Da fiscalização Contábil e Financeira (art. 70 a 75) e do Poder Executivo
(art. 76 ao 88); Da Tributação e Orçamento (art. 145 ao 169); e Da Ordem Social: Do Meio Ambiente
(art. 225).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Administração Pública e Poderes Administrativos:
Estado. 2 Governo. 3 Estrutura da Administração Pública. 4 Princípios da Administração Pública. 5
Poderes Administrativos. 6 Servidor Público: Lei n.º 8.112/90 – Direitos, Deveres e Proibições.
Penalidades por irregularidade funcional. 7 Serviços Públicos: Conceito; Classificação; Formas e Meios
de Prestação; Entidades Prestadoras de Serviço Público; Formas de Delegação a Particulares. 8 Atos
Administrativos: Conceito; Requisitos; Atributos; Classificação dos Atos; Motivação; Invalidação e
Convalidação; 9 Licitação e Contratos: Conceito de Licitação. Princípios da Licitação. Modalidades de
Licitação. Tipos de Licitação. Dispensa e Inexigibilidade. Edital – conteúdo. 10 Conceito de Contrato
Administrativo. Peculiaridades do Contrato Administrativo. Aspectos Formais do Contrato
Administrativo. Execução e Inexecução do Contrato Administrativo.
16.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 1: ANALISTA
ADMINISTRATIVO
ÁREA DE CONHECIMENTO 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1 Administração de contratos:
características do contrato administrativo; formalização e fiscalização do contrato; aspectos
orçamentários e financeiros da execução do contrato; sanção administrativa; equilíbrio econômicofinanceiro;
garantia contratual; alteração do objeto - acréscimo e supressões; prorrogação do prazo de
vigência e de execução; contratos de terceirização – cautelas em relação à responsabilidade trabalhista. 2
Orçamento público: princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; métodos,
técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis; SIDOR, SIAFI; receita pública:
categorias, fontes, estágios; dívida ativa; despesa pública: categorias, estágios; suprimento de fundos;
restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; a conta única do Tesouro. 3 Lei de Responsabilidade
Fiscal. 4 Emenda Constitucional n.º 29/2000. 5 Recursos Humanos: conceitos, importância, relação com
os outros sistemas da organização. 6 A função do órgão de recursos humanos: atribuições e objetivos,
políticas e sistemas de informações gerenciais. 7 Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos:
planejamento, execução e avaliação de processo, de custos e de resultados. 8 Comunicação: sua
importância; o processo de comunicação; noções de Endomarketing. 9 Clima organizacional e gestão de
conflitos. 10 Cultura e poder nas organizações. 11 Gestão por competências. 12 Noções de Auditoria:
normas brasileiras de auditoria interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho,
execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 13 Auditoria no Setor Público
Federal: princípios, normas técnicas, procedimentos, avaliação de controles internos, papéis de trabalho,
relatórios e pareceres. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação.
Formas e Tipos.
ÁREA DE CONHECIMENTO 2: ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia:
teorias e princípios. 2 Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos
governamentais. 3 Diagnóstico; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de
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documentos. 4 Tipologias documentais e suportes físicos: teoria e prática. 5 Teoria e prática de arranjo
em arquivos permanentes: princípios; quadros; propostas de trabalho. 6 O programa descritivo -
instrumentos de pesquisas - em arquivos permanentes e intermediários. Fundamentos teóricos. Guias.
Inventários. Repertórios. 7 As políticas públicas dos arquivos permanentes: ações culturais e educativas. 8
Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. 9 Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas,
planejamento e técnicas. 10 Automação aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. 11
Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.
ÁREA DE CONHECIMENTO 3: ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1 A questão social. 2 Políticas de
Assistência e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 3 Áreas de atuação: famílias, modalidades e
questões atuais. 4 Usuários de álcool, tabaco e outras drogas: aspetos culturais, sociais, psicológicos e
familiares, prevenção, tratamento e redução de danos. 5 Condições e relações de trabalho. Fundamentos
teóricos-metodológicos: Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e
quantitativas. 6 Planejamento: planos, programas e projetos. 7 Avaliação de pr

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