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Começa prazo para 35 mil eleitores regularizarem título

Marta Ferreira / Campo Grande News - 26 de fevereiro de 2007 - 15:53

Os moradores de Mato Grosso do Sul que estão com o título de eleitor em situação irregular têm, a partir de hoje, dois meses para colocar a situação em dia. O prazo vence no dia 26 de abril. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 35.620 eleitores do Estado pode ter o título cancelado por não ter comparecido às urnas nas últimas três votações nem justificado a ausência no prazo de 60 dias após a votação, como prevê a lei.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição e, portanto, a penalidade pode ser aplicada aos eleitores ausentes nos dois turnos das eleições de 2006 e no referendo do desarmamento, em 2005. Para não correr esse risco, os eleitores que não compareceram a essas votações e não apresentaram justificativa devem comparecer a um cartório eleitoral – preferencialmente no que está inscrito – levando um documento de identidade, o título de eleitor. A regularização compreende o pagamento de multa, entre R$ 1,50 e R$ 3,50 por ausência. O valor máximo a ser pago, para quem faltou três turnos, é de R$ 10,50.

O eleitor pode, ainda, tentar isentar-se desse pagamento apresentando ao cartório justificativas que expliquem a falta, como atestados médicos. A aceitação, ou não, depende de cada juiz eleitoral. A obrigatoriedade para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral não inclui os eleitores que não são obrigados a votar – analfabetos, maiores de 70 anos e com idade entre 16 e 18 anos.

Os cartórios eleitorais estão exibindo, desde hoje, uma relação de nomes e inscrições dos eleitores faltosos. A listagem também estará disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br), no do link “Consulta ao título de eleitor”. A Justiça Eleitoral alerta que não haverá convocação individual, por telefone, carta ou e-mail para a regularizar a situação.

Punições
Quem não acertar sua situação com a justiça eleitoral terá o título cancelado automaticamente. Sem o documento ou prova de que está em dia com as obrigações eleitorais, o cidadão não pode emitir documento de identidade, CPF ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concurso público ou assumir cargo público.
Fica impedido, ainda, de participar de concorrências públicas, obter empréstimo na rede bancária oficial, praticar atos que exijam quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda e, no caso de servidores públicos, ter o salário bloqueado – referente ao segundo mês subseqüente à eleição.

Atendimento
No interior do Estado, os eleitores devem procurar o cartório em que tem inscrição. Em Campo Grande, os eleitores devem buscar atendimento no Tribunal Regional Eleitoral, no Parque dos Poderes, das 8h às 18h.

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