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Começa o recadastramento de armas de fogo

01 de dezembro de 2006 - 09:56

O Ministério da Justiça começa a chamar nesta sexta-feira (1º) os proprietários de armas de fogo registradas nas polícias civis para o recadastramento na Polícia Federal. A campanha "Arma legal só com registro federal" será veiculada em jornais e revistas de circulação nacional, rádios e sites mais visitados na Internet. Veja perguntas e respostas sobre o recadastramento.



O Ministério da Justiça vai alertar o cidadão sobre o prazo para renovação do registro, que se encerra no dia 02 de julho de 2007. Quem não atender ao chamamento do governo federal cairá na ilegalidade e passará a cometer crime de posse ilegal de arma de fogo, conforme prevê a Lei do Estatuto do Desarmamento (Nº 10.826), de 22 de dezembro de 2003, regulamentado pelo Decreto 5.123/04.



Nessa campanha, o governo federal deverá esclarecer também a sociedade sobre as conseqüências de se manter uma arma ilegal. O Estatuto do Desarmamento estabelece o controle pelo Estado do registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição no País. Para isso, define crimes e penas para quem está na ilegalidade. No caso de posse ilegal, a pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa. Em casos de porte ilegal de arma de calibre permitido, tipo revolver ou pistola com calibre 22, 32, 38, entre outros, a pena aumenta para reclusão de 2 a 4 anos e multa. Em casos de porte ilegal de arma de calibre restrito, tipo fuzil, revolver ou pistola com calibre 9mm, 357, 45, etc., a pena é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Nesse caso, o crime é inafiançável. O cidadão que possui arma de fogo sem registro é visto pelas autoridades como um fora-da-lei, e, portanto, passível de punições.


Internet - Para facilitar os trâmites, a Polícia Federal lançará na Internet o link https://sinarm.dpf.gov.br para o recadastramento. Por meio desse endereço, o cidadão poderá obter toda informação sobre o registro da arma de fogo, como por exemplo: documentação necessária por categoria, lista de psicólogos credenciados, lista dos instrutores de tiro, Fale Conosco, Perguntas Mais Freqüentes, o requerimento a ser preenchido e a Guia de Recolhimento da União (GRU).



Esse meio eletrônico vai facilitar o procedimento, uma vez que o proprietário da arma só terá que ir à PF para entregar a documentação exigida, inclusive os testes psicotécnicos a que foi submetido e aprovado. O sistema vai gerar um recibo com nº de protocolo. De posse desse número, o interessado acompanha todo o processo pela internet. Somente depois de aprovado pelo DPF é que o cidadão deverá pagar a GRU (taxa de R$ 300,00 por arma de fogo).



O Registro - O "espírito" do Estatuto do Desarmamento é restringir a circulação de armas de fogo e munição no País. Ao federalizar o registro e porte, o legislador pretende dar condições ao Estado, por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, de controlar toda a vida útil da arma, desde a fabricação e todos os proprietários. A medida servirá para rastrear a arma em caso de roubo e a utilização dessa em crimes.


Antes do Estatuto, a venda de armas de fogo no Brasil não tinha um controle efetivo do Estado. As armas passavam de mão em mão indiscriminadamente. Os registros podiam ser feitos nas polícias civis e na Federal, mas nem sempre isso era feito.



Munição - Da mesma forma que as armas, as munições são controladas pela Polícia Federal. Os fabricantes devem marcá-las e numerá-las em lotes. Ao vender a munição, essa ficará registrada no nome do comprador. Assim, em caso de ser praticado um crime, por exemplo, mesmo sem a presença da arma, será possível apontar quem a comprou. As munições somente serão vendidas aos proprietários de armas registradas e em quantidade estabelecida em regulamento próprio. (no regulamento do Estatuto - Decreto 5.123/04).


Ilegalidade - O dia 3 de outubro de 2005, data do Referendo, foi o último dia de anistia concedida pelo governo federal para que as pessoas que possuíam armas de fogo sem registro pudessem registrá-las. Aqueles que não as cadastraram na Polícia Federal estão na ilegalidade. O governo federal não sinaliza prorrogação dessa anistia.



Quem estiver nessa situação de ilegalidade, ainda poderá entregá-la voluntariamente à Polícia Federal, mas sem recebimento de indenização. No entanto, a Polícia Federal não abrirá inquérito criminal, visto que levará em conta a boa-fé do cidadão. Ao se desfazer do seu patrimônio, sem receber nada por isso, o cidadão estará colaborando para o bem-estar da coletividade e, ao mesmo tempo, se beneficiando, posto que não será incriminado, como prevê a lei.



Mudanças esperadas - Atualmente, a Polícia Federal tem registrado no Sinarm 4,38 milhões de armas de fogo. Espera-se que 10 milhões sejam recadastradas (incluídas as que têm registro estadual). Não há estimativa de quantas estão na ilegalidade. Essas últimas preocupam o governo, pois rastreá-las é praticamente impossível. O Estado conta apenas com ações policiais de repressão para tirar essas armas de cena. Se os proprietários de armas registradas não atenderem ao chamamento da Polícia Federal, esse número aumentará e, conseqüentemente, quanto mais armas na clandestinidade, maior a possibilidade de abastecer criminosos e aumentar da violência praticada com arma de fogo.


Para evitar que o cidadão de bem seja confundido com bandido, por se encontrar na ilegalidade, a campanha pretende provocar a reflexão e a mudança de comportamento. A campanha deve deixar claro que o Estado não quer tirar a arma do cidadão, que optou por ter esse direito no Referendo do ano passado, mas sim que ele se responsabilize pelo instrumento que optou possuir.

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