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Começa nesta quarta o período de defeso nos rios de MS

Douradosnews - 01 de novembro de 2006 - 07:29

O 4º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, sediado em Dourados, comandado pelo Capitão Renato dos Anjos Garnes, informa que a pesca estará fechada nos rios de Mato Grosso do Sul, a partir de hoje, dia 1º de novembro, época em que se inicia o período de piracema.

A proibição é disciplinada pela Instrução Normativa Nº 124 de 18 de outubro de 2006. Essa norma estabelece em seu artigo 1º o período 1º de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, para a proteção e reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do rio Paraná. Entende-se por essa bacia, o rio principal (Paraná) seus formadores, afluentes, lagoas marginais, lagos, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Para a bacia do rio Paraguai, a restrição é disciplinada pela Instrução Normativa 123/2006.

No Estado de Mato Grosso do Sul, o artigo 2º IX, X e XI da instrução 124 proíbe a pesca nos rios: Verde, Iguatemi, Pardo, Ivinhema, Amambaí, Sucuriú, Taquarussu e seus respectivos afluentes. Vale lembrar que na região de Dourados, os rios Vacaria, Brilhante, Dourado, Santa Maria e outros são afluentes do rio Ivinhema, portanto proibidos para pesca durante o período defeso; proíbe também a pesca nos entornos do Parque Estadual do Ivinhema e nos rios de domínio dos Estados em que à legislação estadual específica assim o determinar.

Em Mato Grosso do Sul, esta matéria é disciplinada pelo Decreto 11.724/04 que proíbe o exercício de qualquer modalidade de pesca no território deste estado, no período defeso.

O conteúdo proibitivo desta instrução não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros, desde que registrados no órgão ambiental competente e cadastrados no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), devendo estar acompanhado de nota fiscal.

A norma fixa também, o segundo dia útil após início do período defeso, como prazo máximo para declaração junto ao Ibama ou órgão ambiental competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.

Aos infratores que contrariarem esta instrução serão aplicadas as penalidades administrativas e criminais de acordo com a legislação vigente, ficando sujeitos à pena de detenção de um a três anos e multa no valor de R$ 700, a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 10, por quilo ou produto da pescaria.



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