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Geral

Começa dia 26 inscrições para professor no Exército

19 de abril de 2004 - 08:57

Começa no dia 26 de abriul e vai até o dia 04 de maio as inscrições para o cargo de professor no Exército Brasileiro, abaixo o edital completo do concurso

SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA

EDITAL N o 1, DE 14 DE ABRIL DE 2004
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSORES

O Comandante do INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n o 9394/96, a Lei de Ensino no Exército Brasileiro - Lei n o 9.786/99, o Decreto nº 94.664/87, o Decreto n o 3.182/99, Portaria n o 3, de 08 de março de 2004, do Secretário de Ciência e Tecnologia, Portaria n o 061 de 17 de fevereiro de 2004, do Comandante do Exército e a Portaria n o 2, de 9 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público o presente Edital, referente ao concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 1, para atender ao ensino e à pesquisa da Graduação e Pós-graduação, Titulação em Doutorado com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), em conformidade com a Lei n o 8112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n o 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e Portaria n o 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e conforme as condições discriminadas a seguir:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso destina-se a preencher as vagas para o cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 1, conforme quadro abaixo:



2. O candidato aprovado terá como atribuições todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão relativas ao IME, conforme prescrito no Art 3º do Anexo ao decreto 94664/87 e Art 3º da IG 60-01 do Exército Brasileiro.
3. A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 3.774,75, dividida em: Vencimento Básico de R$ 1.036,70, acrescido de Gratificação de Atividade Executiva/GAE de R$ 1.658,72, Gratificação de Estímulo à Docência/GED (60%) de R$ 897,96, auxílio-alimentação de R$ 121,50 e vantagem pecuniária individual de R$ 59,87. A remuneração poderá chegar a R$ 4.373,39, por ocasião do aumento da GED (100%), após a conclusão do primeiro processo de avaliação de docência do professor.
II - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever no Concurso Público para Professor Adjunto os graduados em curso superior, portadores de título reconhecido e registrado ou revalidado de Doutor. Para a área de concentração Mecânica dos Sólidos e Termociência, o candidato deverá ser portador de diploma de Graduação em Engenharia Mecânica. Para a área de concentração Comportamento Mecânico dos Materiais o candidato deverá ser portador de diploma de Graduação em Engenharia de Materiais ou Metalúrgica. Para a área de concentração Tecnologias e Sistemas de Computação o candidato deverá ser portador de diploma de Graduação em áreas afins. A validade de participação no Concurso Público está condicionada ao atendimento, na data de inscrição, dos seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a) ou possuir nacionalidade portuguesa amparada pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n o 70.436, de 18 Abr 72:
1.1 gozar dos direitos políticos;
1.2 estar quite com as obrigações eleitorais;
1.3 estar quite com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.4 possuir nível de escolaridade e os demais requisitos es pecíficos indicados nos itens I e II deste Edital, previstos na área de concentração a qual concorrerá, apresentando no ato da inscrição os
documentos comprobatórios prescritos no inciso III;
1.5 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;
2. Para os outros estrangeiros:
2.1 estar legalmente habilitado no Brasil;
2.2 fazer-se entender corretamente no idioma português, de forma oral e escrita;
2.3 possuir nível de escolaridade e os demais requisitos específicos indicados nos itens I e II deste Edital, previstos na área de concentração a qual concorrerá, apresentando no ato da inscrição os documentos comprobatórios prescritos no inciso III;
2.4 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica;
III - INSCRIÇÕES
Período: de 26 Abril 04 a 04 Maio 04
Horário: de 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 16:30h
Local: Instituto Militar de Engenharia
Subdivisão de Apoio ao Ensino e Extensão (SD/3) - Tel
(0xx21) 2546 - 7132
Praça General Tibúrcio, 80 - Praia Vermelha
22290-270 - Rio de Janeiro - RJ
Fax: (0xx21) - 2546 - 7139
e-mail: [email protected]
1. Documentação do candidato, a ser apresentada no ato da inscrição:
1.1 Cópia autenticada dos seguintes documentos:
1.1.1 Carteira de Identidade e, para naturalizado, apresentação do título correspondente.
1.1.2 Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, quando couber.
1.1.3 Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição.
1.1.4 Cadastro Individual de Contribuinte/Cadastro de Pessoas Físicas (CIC/CPF) da Receita Federal.
1.2 Curriculum Vitae em três vias, compreendendo toda a experiência e a produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural ou artística, com as devidas cópias comprobatórias.
1.3 Cópias autenticadas dos Títulos de Doutor e de Graduação, devidamente reconhecidos e registrados ou revalidados, na forma do Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1998), em instituições credenciadas no país.

1.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), paga em agência e banco a serem informados no local de inscrição. Antes de efetuar o recolhimento desta taxa, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a participação no concurso público. Uma vez paga, a taxa de inscrição não será restituída.
1.5 Duas fotografias 3 X 4 coloridas, de frente, fundo claro, com a cabeça descoberta e sem óculos escuros.
1.6 No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e original ou cópia autenticada do registro de identidade do procurador.
1.7 Ficha de Inscrição preenchida com clareza, sem emendas ou rasuras.
1.8 Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
2. No ato da inscrição o candidato receberá o Manual do Candidato, contendo as instruções específicas sobre as provas.
3. Ao efetuar a inscrição, o candidato obriga-se a aceitar todas as Normas deste Edital e as do Manual do Candidato e admite que preenche todos os requisitos para inscrição.
4. O pagamento da Taxa de Inscrição fora do período estipulado neste Edital não ensejará a seu autor o direito de participação no certame.
5. Não será aceita inscrição via postal, fax ou outro meio eletrônico.
6. A Subdivisão de Apoio ao Ensino e Extensão do IME homologará as inscrições, por meio de Edital afixado no seu quadro de aviso, no prazo de setenta e duas horas úteis após seu encerramento.
7. Caberá recurso administrativo, dirigido ao Comandante e Diretor de Ensino do IME, da decisão da Subdivisão de Apoio ao Ensino e Extensão quanto à não homologação da inscrição do referido candidato, no prazo de quarenta e oito horas da sua publicação.
IV - BANCA EXAMINADORA
1. Em cada área de concentração, o julgamento do concurso
será feito por Bancas Examinadoras, constituídas por cinco profes-
sores que possuam, pelo menos, uma das seguintes qualificações.
1.1 Sejam professores do IME, com titulação compatível;
1.2 Sejam professores de Universidade Federal, Estadual ou de Universidade Particular, com titulação compatível;
1.3 Não pertencendo às instituições previstas em “1.1” e “1.2”, sejam possuidores de títulos de Livre-Docente, de título de Doutor em curso credenciado ou título equivalente, ou, ainda, tenham sido aprovados pelo Conselho Federal de Educação para lecionar em curso credenciado de doutorado.
2. Os professores serão indicados pelo Conselho de Ensino do IME, prevendo-se dois professores suplentes, com as mesmas qualificações especificadas no item 1.
3. Quando, na constituição da lista de membros das Bancas Examinadoras, dentre os estranhos ao IME não for possível atender às exigências de titulação especificadas nas alíneas “1.2” e “1.3” do item IV, poderá o Conselho de Ensino do IME indicar pessoas de alta qualificação no setor para o qual se realize o concurso. Neste caso, a indicação deve ser submetida ao Comandante e Diretor de Ensino do IME para prévia apreciação. O Conselho indicará também, pelo menos, dois suplentes.
4. A Banca Examinadora possui a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso contra suas decisões ao Conselho de Ensino do IME.
5. O Chefe do Departamento de Ensino da Área de Concentração designará o local para a instalação dos trabalhos, cientificando a Divisão de Ensino e Pesquisa até quatro dias após o término das inscrições.
6. Na qualidade de Presidente do presente concurso, o Comandante e Diretor de Ensino do IME nomeará em Boletim Interno, o cronograma de realização do Concurso, as Comissões e as Bancas Examinadoras necessárias ao seu desenvolvimento.
V - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
1. O concurso, conduzido pelo IME, será realizado em uma etapa com três fases.
1.1 A primeira fase compreenderá uma Prova Escrita (PE) de caráter eliminatório e classificatório, com duração de quatro horas, versando sobre assuntos constantes do Manual do Candidato.
1.1.1 À Prova Escrita será atribuída uma nota de zero a dez pontos. Será considerado habilitado para a segunda fase, o candidato que obtiver, no mínimo, 6,0 (seis) pontos na média aritmética calculada entre as notas atribuídas pelos cinco examinadores. A prova deverá conter, no mínimo, três questões versando sobre assuntos diferentes, visando a evidenciar os conhecimentos do candidato em nível avançado, compatível com a titulação requerida.
1.2 A segunda fase compreenderá uma Prova Didática (PD) de caráter eliminatório e classificatório.
1.2.1. À Prova Didática será atribuída uma nota de zero a dez pontos. Será considerado habilitado para a terceira fase, o candidato que obtiver, no mínimo, 6,0 (seis) pontos na média aritmética calculada entre as notas atribuídas pelos cinco examinadores.
1.2.2 A Prova Didática consistirá de uma aula com duração aproximada de cinqüenta minutos, ministrada perante a Comissão Julgadora, sobre tema sorteado com vinte e quatro horas de antecedência, de uma lista de cinco a vinte pontos referentes à área de concentração e de acordo com o programa constante do Manual do Candidato. Nessa prova o candidato demonstrará sua capacidade de exposição e de transmissão de conhecimentos relacionados com a disciplina (área de concentração) a que concorre, de maneira clara e organizada.
1.2.3 O candidato concorrente à Prova Didática deverá entregar à Comissão Julgadora uma cópia do Plano de Aula vinte minutos antes do início da sua prova.
1.3 A terceira fase compreenderá uma Avaliação de Títulos (AT) de caráter apenas classificatório. Nesta avaliação será atribuída uma nota de zero a dez pontos, calculada pela média aritmética entre as notas conferidas pelos cinco examinadores.
1.3.1 Os títulos apresentados e os demais aspectos a con-siderar serão avaliados, observadas suas áreas de concentração, como se segue:
a. Graduação e Aperfeiçoamento: diplomas reconhecidos e registrados ou revalidados ou certificados de conclusão de curso.
b. Pós-Graduação e Treinamento: diplomas reconhecidos e registrados ou revalidados, certificados ou equivalentes, de pós-gra-duação “stricto sensu” e “lato sensu”, bem como de conclusão de cursos de treinamento e de participação em congressos, simpósios e eventos similares.
c. Tempo efetivo de magistério superior, devidamente com-provado e autenticado, exercido como docente da Área de Concen-tração pretendida pelo candidato e/ou da área de concentração afim, em instituição de ensino pública ou privada. Aprovação em concurso público, para o magistério ou para qualquer outro cargo público.
d. Autoria exclusiva de ensaios, estudos, monografias, ou equivalentes, sob a forma de livros, impressos ou trabalhos dati-lografados, quando publicados em revistas científicas que possuam corpo editorial. Distinções, prêmios ou dignidades, conferidos como prova de valor intelectual ou como reconhecimento de serviço público sem punição, ou prestação de serviço relevante, devidamente com-provados e autenticados.
1.3.2 Um mesmo título só poderá ser considerado uma única vez.
1.3.3 Para a avaliação de títulos, a cada candidato será atribuída uma média aritmética ponderada das notas de zero a dez con-feridas a cada Grupo de Títulos relacionados ao subitem 1.3.1 deste título, adotados os seguintes pesos referentes às alíneas:
peso 1 - alínea a;
peso 3 - alínea b;
peso 2 - alínea c;
peso 2 - alínea d;
VI - JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO FINAL E HO-MOLOGAÇÃO
1. Julgamento
1.1 Cada Examinador atribuirá uma nota entre zero e dez a cada prova realizada pelos candidatos, imediatamente após seu en-cerramento e apreciação.
1.1.1 As notas, lançadas em cédulas rubricadas pelo Pre-sidente da Banca e pelo Examinador, serão encerradas em envelopes lacrados que só serão abertos nas reuniões públicas de divulgação dos resultados de todas as fases como estabelecido no Manual do Candidato.
2. A Nota Final (NF) será calculada pela média aritmética ponderada das médias aritméticas da Prova Escrita (peso quatro), da Prova Didática (peso quatro) e da Avaliação de Títulos (peso dois).
3. Em todas as notas, bem como nas médias calculadas, a aproximação irá até o centésimo.
4. Classificação Final
4.1 A classificação final do concurso, por área de concen-tração, objetivará ordenar meritoriamente os candidatos segundo suas Notas Finais, para o preenchimento das vagas existentes. Será distinta para cada área de concentração e elaborada na ordem decrescente das médias, observado o mínimo exigido para a habilitação em cada uma das provas.
4.2 Em caso de igualdade no total de pontos, terá preferência para fins de classificação final o candidato que sucessivamente ob-tiver maior média na Prova Escrita e maior média na Prova Di-dática.
4.3 A Banca Examinadora indicará para Inspeção de Saúde, em seu parecer, o candidato ou candidatos classificados na forma dos itens anteriores, dentro do limite das vagas disponíveis e obedecida rigorosamente a ordem da classificação final dos candidatos.
5. Recurso
5.1 A Banca Examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões.
5.2 O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada por meio de requerimento dirigido ao Comandante e Diretor de Ensino do IME, no prazo de dois dias úteis após a data de divulgação de cada resultado. O requerimento deverá dar entrada no Protocolo Geral do IME, obedecendo o seu horário de expediente. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido.
5.3 Compete ao Comandante e Diretor de Ensino do IME receber o recurso impetrado e convocar o Conselho de Ensino do IME para o julgamento.
5.4 O recurso e o resultado de seu julgamento pelo Conselho de Ensino do IME deverão ser publicados em Boletim Interno do IME e fixados no Quadro Mural da Seção de Comunicação Social na data fixada pelo Comandante e Diretor de Ensino do IME.
5.5 A decisão do Conselho de Ensino do IME é soberana e final, não comportando qualquer recurso.
6. Homologação de Resultado
O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Departamento - Geral do Pessoal do Exército Brasileiro, mediante publicação do ato no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos e afixado no quadro de avisos da Seção de Comunicação Social do IME.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Para as pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que essas deficiências não impossibilitem as atribuições do cargo de profes-sor.
2. Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição, se for o caso, serem portadores de deficiência. Serão submetidas, quando convocados para a posse, à perícia médica por Junta Oficial do Exército Brasileiro, que terá decisão terminativa sobre a compati-bilidade da deficiência com o exercício do cargo.
3. Os candidatos serão informados das datas das provas no ato da inscrição.
4. Será excluído do concurso público, por ato do Coman-dante e Diretor de Ensino do IME, o candidato que:
4.1 deixar de comparecer a qualquer uma das fases que integram o Concurso;
4.2 emitir, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
4.3 durante a realização da prova escrita, comunicar-se com pessoas estranhas à Banca Examinadora;
4.4 utilizar-se de livros, impressos e anotações proibidos durante a realização da prova escrita.
5. A convocação do candidato habilitado para a investidura no cargo será feita por meio de carta com Aviso de Recebimento enviado ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição; para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à Sub-divisão de Apoio ao Ensino e Extensão.
6. O não-comparecimento do interessado no prazo estipulado, a não-aceitação do cargo para o qual foi selecionado ou a desistência do candidato convocado para a nomeação, facultará ao IME substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, para provimento das vagas previstas neste Edi-tal.
7. A validade do Concurso é de um ano, prorrogável por igual período, contada a partir da data da publicação da homolo-gação.
8. A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência da Administração Federal.
9. Os candidatos aprovados que forem nomeados poderão ser submetidos a regime de trabalho diverso do previsto neste Edital, com o correspondente vencimento, por solicitação dos interessados, atendido o interesse e a conveniência do IME.
10. Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato habilitado, de mudança de sua ordem de classificação pu-blicada no Diário Oficial da União.
11. Não se aplica a reserva de vagas determinada no pa-rágrafo 2 o do art. 5 o da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devido ao limitado número de vagas.
12. A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
13. No momento da posse, todos os requisitos para a ins-crição deverão permanecer atendidos.

GEN DIV-GERALDO SILVINO SOARES DA SILVA

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