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Começa a campanha para eleição da OAB em MS

Aline dos Santos, Campo Grande News - 12 de setembro de 2012 - 18:41

Uma nova, prestigiada e disputada corrida eleitoral começa na próxima sexta-feira. O alvo é o comando da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), por onde já passaram deputado federal, ex-governador e desembargador. No papel, a disputa começa com a publicação do edital da eleição, que acontece no dia 14. Na prática, assessorias e pré-candidatos já estão em pleno vapor.

Neste processo eleitoral, os postulantes a comandar a entidade - que no primeiro semestre teve receita de R$ 7,4 milhões - vão obedecer novas regras. De acordo com o presidente da OAB, Leonardo Duarte, que não disputará a reeleição, será exigida Ficha Limpa, distância mínima dos comitês em relação à sede da entidade e fica proibida a boca de urna. “São eleições muito diferente”, avalia.

Conforme Leonardo, há regras para todas as OAB no país, no entanto, a entidade também tem autonomia para definir alguns pontos. A proibição da boca de urna é uma determinação estadual. Na reunião nacional, ele defendeu mais restrições, como campanha de no máximo 30 dias, prestação de contas e proibição da reeleição. “Mas fui voto vencido. No caso da reeleição, pelo menos não será por tempo indefinido, vai ser uma só”, afirma.

Em Mato Grosso do Sul, são três pré-candidatos: Alexandre Bastos (presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem), Júlio César Souza Rodrigues (vice-presidente da OAB) e Marco Túlio Murano Garcia. A eleição está marcada para 20 de novembro.

Já comandaram a entidade o ex-governador Wilson Barbosa Martins, o desembargador Claudionor Abss Duarte, o criminalista Renê Siufi e o deputado federal Fábio Trad. A entidade coordena a votação para eleição no Quinto Constitucional, dispositivo que prevê que 1/5 dos membros de determinados tribunais sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Showmício, pesquisa e débitos – No mês passado, a OAB divulgou regras nacionais para o processo eleitoral. Foi proibida a realização de shows artísticos, divulgação de pesquisa eleitoral quinze dias antes das eleições e parcelamento débitos a advogados no período trinta dias antes do pleito.

Também fica vedada propaganda transmitida em emissora de televisão ou rádio. O candidato a dirigente terá de comprovar, quando do pedido de registro, situação regular perante à OAB, que não ocupa cargo exonerável, que não foi condenado em definitivo por infração disciplinar e nem condenado criminalmente em decisão transitada em julgado.

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