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Geral

Comarca de Maracaju fecha acordo de 37 milhões de reais

TJ MS - 11 de dezembro de 2009 - 09:28

Na tarde desta quarta-feira (9) foram realizados quatro acordos na 2ª Vara da Comarca de Maracaju. O juiz titular da vara, Rubens Witzel Filho, homologou acordo nos Autos do Inventário nº 014.08.000025-1, cujo montante ficou estimado em aproximadamente 37 milhões de reais. Destes, 32,5 milhões em terras e outros bens tangíveis, mais cinco mil cabeças de gado a serem liquidadas, além de algumas dívidas das quais o espólio é credor.

O processo já estava com oito volumes e, conforme o magistrado, é importante permitir que as partes falem, desabafem, para que depois de apaziguados os ânimos, ao longo da audiência, a conciliação seja possível. “Havia muita discordância e discussão entre os seis herdeiros, filhos do falecido mas, com a ajuda dos advogados que dissuadiram os clientes para uma conciliação, foi realizado o acordo entre todas as partes”.

Foi determinado que, ao chegar o laudo do agrimensor, seja juntada aos autos a cópia do mapa com as respectivas divisões das terras. Será expedido o alvará para alienação dos semoventes e movimentação na conta bancária do espólio, para levantamento dos valores indicados nos alvarás pendentes.

Para Witzel, o empenho do advogado é muito importante para a concretização do acordo. “Temos mais um processo de inventário de grande vulto, no valor de cerca de R$ 25 milhões, cuja audiência foi realizada ontem e por pouco não foi concretizada a conciliação, mas continuaremos buscando a solução amigável nesse processo”.

Foram agendadas pelo magistrado quinze audiências ao todo para a Semana da Conciliação.

Herança - A metade dos bens do falecido, considerada legítima, vai para os herdeiros necessários, obrigatoriamente; a outra metade, que se chama disponível, pode ser designada para qualquer pessoa mediante testamento. Essa forma de outorga dos bens a terceira pessoa se chama legado.

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