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Comandante de navio chinês permanece preso

Deuza Lopes / STJ - 01 de março de 2004 - 15:16

Xu Chang Quan, comandante do navio Tu King de bandeira chinesa, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O comandante foi denunciado por tentativa de homicídio de três africanos que viajavam clandestinamente na embarcação. O incidente ocorreu em 12 de novembro do ano passado, no litoral do Recife (PE).

Xu Chang Quan foi denunciado no juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco,
"por acusação de co-autoria de tentativa (branca) de homicídio por omissão relevante, contra três africanos que viajaram clandestinamente do Porto de Conacry, na República da Guiné, ao Recife, a bordo do Navio Tu King, do qual o paciente é comandante, fato ocorrido em 12.11.03", relata a decisão da justiça federal.

A defesa alega que a segregação do chinês constitui constrangimento ilegal, porque inexiste indícios idôneos à caracterização do risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Com base nesta argumentação, solicitou a revogação da prisão preventiva e a imediata expedição do alvará de soltura para o chinês.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Paulo Medina salientou que o habeas-corpus não tinha anexado a cópia do acórdão recorrido, considerado peça imprescindível à determinação da competência para o processamento e julgamento do processo, "à apreensão dos fundamentos da decisão impugnada e à fixação dos limites de conhecimento desde ‘writ’, em observância ao devido processo legal e à repartição constitucional de competências, sob pena de supressão de instâncias".

Paulo Medina também ressalta que "a provisão cautelar (liminar) não se destina à análise da questão de mérito do habeas-corpus, cuja competência é da turma julgadora, ultrapassando os limites da cognição sumária do relator". O ministro ainda solicitou informações à autoridade coatora no prazo de dez dias, e após a chegada destas, determinou abertura de vista ao Ministério Público Federal.

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