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Com crimes de "menor potencial", maioria dos presos volta às ruas

Luana Rodrigues, Campo Grande News - 03 de agosto de 2015 - 03:03

Do início do ano até agora, a Polícia de Mato Grosso do Sul prendeu 10. 253 pessoas no estado, quase 50 por dia, segundo a Sejusp(Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Destas, 4.471 foram presas só na Capital, de acordo com a PM(Polícia Militar). As prisões são resultado do cumprimento de mandados e também autos de flagrante.

No entanto, atualmente existem aproximadamente 15 mil detentos nas penitenciárias do estado. Considerando a realidade de superlotação, seria impossível abrigar mais 50 presos por dia. Ocorre que grande parte desses detentos são colocados em liberdade horas após o crime, pois praticam delitos considerados de menor potencial ofensivo ou recebem o direito de pagar fiança por meio da Justiça.

Questionada sobre os criminosos que são colocados em liberdade pouco tempo após o crime, a PM esclarece que só compete ao órgão a execução do policiamento ostensivo-preventivo e a preservação da ordem pública, já às funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares, a responsabilidade é, constitucionalmente, da Polícia Civil. "Quando a PM é acionada pelo 190, por exemplo, enquanto há um crime em andamento, uma ou mais equipes disponíveis deslocam-se ao local para resolver a situação. Por diversas vezes são conduzidas pessoas às delegacias; muitas recebendo voz de prisão por haverem sido flagradas cometendo delito. ", explicou a assessoria da PM, por meio de nota.

O delegado da Polícia Civil, Rodrigo Vasconcelos, responsável pelas Depac's(Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário), explica que a permanência de um criminoso na prisão depende do delito. Conforme o delegado, em casos de 'crimes de menor potencial ofensivo', como por exemplo, um furto simples, o criminoso assina apenas um TCO(Termo Circunstanciado de Ocorrência). "São crimes com pena máxima de dois anos, em que é assinado um termo de compromisso de comparecer a uma audiência no juizado criminal e o autor é liberado na mesma hora", disse.

Já em crimes com pena de até quatro anos, a exemplo o furto qualificado, Vasconcelos explica que o delegado de plantão ou titular da delegacia, pode estabelecer fiança. "O valor varia de acordo com os antecedentes criminais e capacidade econômica do autuado, além das circunstâncias do delito", explica.

Com relação as autuações em flagrante, referentes a crimes cuja a pena ultrapassa quatro anos, como o roubo, o delegado explica que o autor permanece preso e somente a justiça pode estipular fiança e determinar a liberdade do criminoso. "O caso é apresentado ao juiz, que avalia se o autor deve ser solto ou não", disse.

Estatística - Um dado interessante é que, conforme a Sejusp, dos 6.661 crimes registrados no estado, 3.863, mais da metade, são furtos. Além disso, de janeiro a julho foram registrados 1.454 roubos, 1.261 casos de violência doméstica e 38 homicídios.

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