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Com atraso, Lei Antifumo passa a ter validade na Capital

Campo Grande News/ Aline dos Santos - 24 de junho de 2010 - 10:36

Com quase três meses de atraso, a Lei Antifumo será válida em Campo Grande. A legislação que coíbe o fumo em locais públicos deveria ter efeito prático a partir de 30 de março, contudo a regulamentação da lei só foi publicada nesta quinta-feira.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) fará ampla campanha educativa sobre as sanções impostas pela lei e alertando sobre os riscos do fumo à saúde. A fiscalização será realizada por meio de parceria entre Sesau e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Os proprietários de locais onde o fumo está proibido ficam responsáveis por afixarem placas sobre a proibição.

O estabelecimento que desrespeitar a Lei Antifumo sofrerá advertência por notificação. Em caso de reincidência, haverá multas. Conforme o decreto, a multa será de R$ 300 caso o estabelecimento seja reincidente após a lavratura da notificação, multa de R$ 450 caso seja reincidente após a aplicação da primeira multa. O valor sobe para R$ 600 caso seja reincidente após a lavratura da notificação.

Após a multa de R$ 600, caso o estabelecimento volte a ser flagrado, a sanção será a suspensão do alvará por 90 dias. Se no prazo de seis meses após a suspensão, for registrado caso de reincidência, o alvará de funcionamento será cassado. Não se considera, para efeito de reincidência, os fatos ocorridos no mesmo dia.

O decreto informa que será garantindo o “princípio do contraditório e da ampla defesa”. Os casos omissos serão resolvidos pela Sesau e Semadur, com apoio da Procuradoria Jurídica para elucidar as dúvidas.

Proibido fumar – Com a lei, cigarros, cigarrilhas e charutos serão banidos dos espaços coletivos, como lanchonetes, boates, restaurantes, supermercados, padarias, praças de alimentação, ambientes de trabalho, estudo, casas de espetáculos, áreas comuns de condomínios, transporte coletivo, viaturas e táxis.

Liberado - A lei não ser aplica a locais de cultos religiosos em que produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelos médico que os assista; às vias públicas e espaços ao ar livre; às residências e estabelecimentos específicos para o consumo de cigarro.

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