Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Com 541 casos de trabalho infantil em MS, campanha orienta sobre combate

Campo Grande News - 12 de junho de 2017 - 17:30

Em Mato Grosso do Sul, 541 adolescentes trabalhavam irregularmente em 2016, conforme balanço anual divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao contrário do cenário nacional, a maior parte das situações irregulares foi encontrada na zona urbana das cidades, como em oficinas mecânicas e construção civil.

Nesta segunda-feira (12), é lembrado o Dia Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Inclusive, as secretarias de Assistência Social do Estado e de Campo Grande fazem ações de conscientização do combate ao trabalho.

Segundo o Ministério, Campo Grande concentra o maior número de adolescentes e notificações, com 146 fiscalizações e 316 crianças e adolescentes. O órgão não forneceu dados sobre qual idade tinha as pessoas dos casos notificados, mas afirma que a maioria é de adolescente, ou seja, de 12 a 17 anos.

Em todo o País, foram feitas 5.785 fiscalizações e 2.524 crianças ou adolescentes em situação irregular de trabalho. Estes são dados apenas do Ministério do Trabalho e Emprego, depois de apurações nas cidades.

Mas, conforme a última pesquisa sobre assunto do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizada em 2015, 80 mil crianças entre 5 e 9 anos estavam trabalhando. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.

Já no Estado, segundo o Pinad (Pesquisa Nacional de Amostra em Domicilio), são 46 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando. Uma operação do Ministério Público em 188 oficinas mecânicas, em maio e junho deste ano, por exemplo, encontrou 22 crianças trabalhando.

Quem repassou as informações foi Maristela Borges de Souza Savari, coordenadora do projeto de combate ao trabalho infantil em MS.

Ações – Já o MPT (Ministério Público do Trabalho) indica 70 denúncias de trabalho infantil entre 2016 e 2017. Todas foram transformadas em procedimento preparatório, que são investigações no estágio preliminar.

Outras 11 ações foram protocoladas, das quais algumas resultaram em TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), forma extrajudicial de acordo, e outros em ações civis públicas diretamente na Justiça.

Neste período, também foram registrados sete procedimentos promocionais, cujo objetivo, segundo o Ministério do Trabalho, é realizar ações preventivas para adequação de empresas às normas trabalhistas e de combate ao trabalho infantil.

Na relação de casos de trabalho irregular, estão mecânica e bar em Campo Grande, além de situações irregulares na área rural de Três Lagoas e lanchonete em Dourados, por exemplo.

Legislação – Pela legislação brasileira, é proibido “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, salvo na condição de menor aprendiz”, a partir dos 14 anos. A norma também é prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

No caso dos aprendizes, os adolescentes devem ter registro na carteira de trabalho, salário mínimo ou piso da categoria, jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias, 30 dias de férias por ano, entre outros. O trabalho não pode prejudicar o desenvolvimento do jovem na escola.

Até 13 anos, é completamente proibido qualquer tipo de trabalho. De 14 a 15 anos, os adolescentes podem trabalhar, mas somente como aprendizes e de 16 a 17 é permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, mas fica proibido emprego em atividades noturnas, insalubres ou perigosas.

Punições - Punições para quem emprega irregularmente adolescente são diferentes. Conforme a coordenadora, se a criança ou adolescente está trabalhando na companhia dos pais, é lavrado um termo de afastamento do emprego, orientação dos pais e os dados do menor de 18 anos são encaminhados para a rede de proteção, como conselho tutelar, secretarias de assistência e Ministério Público.

Agora, se a criança ou adolescente trabalham para outras pessoas, o Ministério do Emprego e Trabalho determina o afastamento, mas determina o pagamento de verbas rescisórias, além de autuar o estabelecimento e encaminhar o jovem para a rede de proteção.

SIGA-NOS NO Google News