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Coluna: A Justiça e Você

Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - 24 de agosto de 2012 - 13:41

Violência doméstica contra a mulher



O “Mapa da Violência de 2012: homicídios de mulheres do Brasil”, do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coloca o País em sétimo lugar neste triste ranking. O estudo avalia os índices desse tipo de incidência em 84 países e coloca na frente do Brasil apenas El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia, Colômbia e Belize, nesta ordem.

Os estados brasileiros com as taxas mais elevadas de violência contra as mulheres são o Espírito Santo, Alagoas e o Paraná, respectivamente com taxas de 9,4, 8,3 e 6,3 homicídios para cada 100 mil mulheres. Dentre as capitais, as maiores taxas estão na Região Norte: Porto Velho, Rio Branco e Manaus.




O Disque 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher, atende mais de 1,8 mil ligações por dia e cerca de 80% das vítimas são agredidas todos os dias ou pelo menos uma vez por semana. Além disso, 40% convive há mais de dez anos com o agressor. Após a análise das chamadas do Disque 180, foi possível identificar que 61% das mulheres sofrem agressão física e 23%, violência psicológica. Outro dado que chama a atenção é que em 66% dos casos os filhos presenciam as cenas de violência.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha é um verdadeiro estatuto no combate à violência doméstica e familiar. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos juizados e varas especializadas nestes processos em todo o País, aponta um crescimento de 106,7% no número de procedimentos instaurados com base na Lei Maria da Penha, no período de julho de 2010 a dezembro de 2011.




Maior ainda foi o crescimento no número de prisões em flagrante e de prisões preventivas decretadas: aumento de 171% nas prisões, chegando a um total de 26.416. As informações mostram que, ao longo do mesmo período, 408.013 mil destes procedimentos foram julgados e encerrados.

Os números mostram que a Lei Maria da Penha tem sido utilizada como ferramenta para interromper a violência contra a mulher e espera-se que nos próximos anos este decreto possa impedir que novos atos sejam cometidos. Para isso, é preciso denunciar no telefone 180 ou nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher, que tomarão as medidas necessárias para que a justiça seja feita.




Amanda Belo
RV&A Oficina de Comunicação

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