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Colação de grau adiantada para assumir concurso acende polêmica

Campo Grande News - 31 de agosto de 2014 - 14:45

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul foi favorável, em decisão recente, a uma aluna da Anhanguera Uniderp, em Campo Grande, que pediu para antecipar a graduação da universitária para que ela assumisse uma vaga em concurso público. A decisão atraiu interesse de estudantes que querem fazer o mesmo e um debate sobre o impacto que isso tem na formação do aluno.

No caso da estudante beneficiada, apesar de ter feito apenas metade do curso, foi montada uma banca avaliadora extraordinária que, após avaliar estudante, aprovou a conclusão antecipada do curso. Outro aluno da Anhanguera Uniderp, que preferiu não se identificar, também solicitou à instituição a antecipação da colação de grau do curso de Direito. No entanto, teve o pedido negado.

"Já estou no final do curso e fiz um pedido administrativo junto à universidade para que eu pudesse assumir um concurso público. Entretanto, ela recusou conceder o adiantamento e ainda disse que eu deveria entrar na Justiça", conta.

Ainda segundo o aluno, a universidade não apresentou justificativa para a negação do pedido. "Ela não faz nada em prol do aluno, aí temos que recorrer à Justiça", completa.

De acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da educação nacional, universitários que desejam colar grau antes do término do curso de ensino superior, têm direito a esse benefício.

No entanto, segundo a lei, para que a universidade conceda o direito ao estudante, o próprio aluno deve atender uma série de exigências. Entre elas, apresentar "extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos".

Exigências - Segundo o advogado Sandro Rogério de Oliveira, diretor geral da ESA/MS (Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso do Sul), é indispensável que as universidades tenham uma regulamentação própria, um regimento interno que preveja esse tipo de pedido por parte do discente. "Com isso, elas podem se organizar, se proteger e proteger o aluno. Se a universidade não tem uma regra interna, o juiz interpreta a LDB como bem entender, o juiz fica livre para interpretações", explica.

No entanto, apesar de a universidade ter autonomia, o regimento dela deve abrigar as resoluções da LDB. "Portanto, se o aluno já está na fase final da graduação, possui ótimo rendimento acadêmico e apresenta alto aproveitamento nos estudos, a universidade também precisa ter a sensibilidade de conceder, a pedido do aluno, uma colação antecipada", analisa Oliveira. "Sem esquecer que não é possível colar grau sem que o aluno tenha passado por banca avaliadora", completa.

Qualidade x quantidade - "Na comissão extraordinária montada pela instituição de ensino, o aluno passará por uma avaliação de todas as disciplinas ainda não cursadas com o objetivo de testar a aptidão do acadêmico. A universidade não tem obrigação alguma de aprovar o aluno só porque ele foi selecionado em um concurso público", amplia.

Oliveira, que também é professor universitário e doutor em Direito Constitucional, se preocupa com o tipo de profissional que acaba ingressando no mercado de trabalho sem conclui um curso de graduação. "É preciso tomar cuidado para que, ao invés de formar, essa prática não deforme. Afinal, se trata de um profissional que não está totalmente preparado, que não amadureceu o suficiente, mas que já está sendo inserido no mercado", pontua.

"Se até mesmo um número mínimo de presença nas aulas é exigido pelas instituições para que o aluno seja aprovado nas disciplinas, seria razoável que as universidades também exigissem uma porcentagem mais elevada para que a colação antecipada seja concedida", sugere.

Uniderp - Sobre o caso, a Anhanguera Uniderp reforça, por meio de nota, que o MEC (Ministério da Educação) determina que as instituições de ensino superior possuem autonomia para criar seus próprios critérios para a aplicação do que é apresentado na LDB.

"Sendo assim, a Anhanguera Uniderp estipulou em seus regimentos internos critérios para que o aluno tenha direito ao Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho Acadêmico", que resultaria no adiantamento da colação de grau. "Acadêmicos que não preencham os requisitos têm o pedido indeferido administrativamente", finaliza a nota.

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