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Código do Consumidor vale para cliente de banco, diz STF

Irene Lôbo, da Agência Brasil / Campo Grande News - 15 de dezembro de 2006 - 17:33

Cobrança abusiva de juros, excesso de taxas a pagar ou qualquer outro tipo de abuso por parte dos bancos vão continuar sendo regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária são relações de consumo e, portanto, devem ser regidas pelo CDC. Na prática, a Justiça comum poderá decidir sobre a cobrança de taxas abusivas, com base no código.

A decisão do Supremo responde ao questionamento da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pedia a inconstitucionalidade da parte do CDC que incluía as atividades bancárias como relações de consumo. O órgão também se manifestou em relação à regulação da taxa de juros aplicadas nos contratos, ao afirmar que cada caso deve ser tratado separadamente, em juizados de primeira instância.

A Consif não quis se manifestar sobre a decisão. Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) soltou nota afirmando que o julgamento de ontem “em nada altera o ambiente de negócios das instituições financeiras”, já que os bancos já adaptaram seus contratos ao código.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou a decisão do STF. Para o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, a decisão reafirma que os bancos são fornecedores e seus clientes, consumidores. Segundo ele, o segmento bancário é um dos que recebem mais reclamações dos cidadãos.

“Banco é um segmento de fornecedores que está sempre entre os principais. É um segmento bastante reclamado, porque há uma tendência desses fornecedores a tratarem seus consumidores como se cativos fossem”, afirmou. “Não exercemos os nossos direitos na sua plenitude. A gente tem a expectativa de uma mudança nesse sentido”.

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