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Geral

Código do consumidor para serviços bancários é suspenso

Laureane Schimidt/Campo Grande News - 23 de fevereiro de 2006 - 07:25

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau pediu vista dos autos da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede que os bancos e seguradoras não se submetam mais às regras do Código de Defesa do Consumidor. Com o pedido, fica suspenso o julgamento da ação, movida pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). Segundo a Ag~encia Brasil, a representação da Consif se baseia no artigo 192 da Constituição, que estabelece a necessidade de criar uma lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o código de defesa do consumidor não é uma lei complementar, mas uma lei ordinária, a entidade pede que a relação cliente-banco responda a um código próprio, cujo cumprimento seria fiscalizado somente pelo Banco Central. Desde que foi ajuizada no STF, a votação da Adin foi adiada por diversas vezes. A ação foi proposta pela Consif em dezembro de 2001, mas o julgamento só teve início em abril de 2002, quando a sessão do Supremo foi suspensa porque o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo. Naquele ano, dois ministros já haviam votado a ação: o relator, Carlos Velloso, e Néri da Silveira, ambos já aposentados.

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