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Cobrança de luz por amostragem pode acabar

Agência Câmara - 05 de janeiro de 2005 - 15:36

O deputado Carlos Nader (PL-RJ) apresentou proposta (PL 4317/04) que acaba com a leitura por amostragem dos medidores de água, luz e gás, determinando o registro do exato valor constante do aparelho marcador de consumo. Segundo o parlamentar, o aumento das queixas dos consumidores quanto à amostragem exige maior rigor no controle dessa prática. "Atualmente, se o consumidor decide economizar, viajar ou encerrar temporariamente o serviço, pagará o mesmo valor dos meses anteriores", argumenta o deputado.

Novas regras
O projeto proíbe a cobrança de valores gerados pela coleta por amostragem em contas de serviços públicos de qualquer natureza, seja para consumidor residencial, estabelecimento social, comercial ou industrial. A empresa passa a ser responsável por eventual abuso cometido por seu funcionário a pretexto de não ter acesso ao aparelho marcador de consumo.
Ainda de acordo com a proposta, a empresa infratora será multada em 500 Ufirs ( ) por ocorrência. Na primeira reincidência, a multa será dobrada; e na segunda, triplicada. Para reaver seus direitos, o consumidor lesado só precisará encaminhar aos órgãos de defesa do consumidor uma cópia da conta irregular.

Perigos da amostragem
"A amostragem pela média trimestral é usada pelas prestadoras de serviços para facilitar seus serviços, isto é, para que a marcação do consumo e a atribuição do valor correspondente se torne mais rápida e mais favorável a elas, que passam a dispor de número mais reduzido de empregados destinados a essa tarefa", alerta o autor do projeto.
Segundo Carlos Nader, a atual situação deixa o consumidor à mercê do desserviço de certas empresas e ainda o submete ao pagamento de valores que não correspondem ao consumo realizado. Para ele, com a proibição da amostragem, as empresas terão de investir mais na qualidade do serviço e, especialmente, no atendimento aos consumidores.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Reportagem - Patrícia Araújo
Edição - Nira Foster

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