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Cobrança de assinatura básica de telefonia é suspensa

Marineiva Rodrigues/Campo Grande News - 02 de agosto de 2005 - 08:18

A Justiça Federal de Brasília suspendeu ontem, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom. Segundo o site do jornal Folha de São Paulo, atendendo ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo. De acordo com a decisão, o juiz considerou que "a tarifa básica imposta no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade". O juiz considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado", e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão. A assinatura básica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.

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