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Coação para assinar recibo em branco pode ser crime

Agência Câmara - 10 de outubro de 2003 - 08:03

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 6544/02, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que torna criminosa a conduta de quem utiliza ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral para obrigar o consumidor a assinar contrato, recibo ou título de crédito em branco.
O relator da decisão da comissão foi o deputado Hamilton Casara (PSDB-RO). O parecer do relator anterior, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), pela rejeição da matéria, acabou sendo prejudicado.

LIVRE VONTADE
Bornier argumenta que não há norma legal que obrigue o cidadão a assinar qualquer documento em branco. "Se isso ocorre é por livre vontade do assinante, que confia naquele de quem recebe o contrato, título de crédito ou outro documento qualquer; e, se a pessoa for coagida ou ameaçada de qualquer forma a assinar em branco qualquer documento, basta que consiga provar o fato para que a Justiça torne nulo o ato; e, se cabível, aplique a devida sanção àquele que obrigou ou incitou o ilícito", diz.
Já Casara observa que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o cidadão assine norma em branco. "A problemática dos documentos assinados em branco extrapola o comportamento motivado pelas relações de confiança, pois é grande a quantidade de condutas deliberadas tendentes a coagir, ameaçar ou constranger o consumidor a assinar contratos em branco", argumenta.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto seguiu para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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