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CNTE pede intervenção no STF para manutenção do piso
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) requereu hoje (09/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), intervenção como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei nº 11.738/2008 sobre manutenção do piso salarial dos trabalhadores em educação. A intervenção garantirá a CNTE a defesa dos interesses da categoria, bem como a oportunidade de apresentar elementos para o julgamento do processo.
Os representantes da entidade também realizaram um manifesto em defesa da educação e dos profissionais da área. Segundo Roberto Leão, presidente da CNTE, os educadores estão mobilizados e a expectativa agora é quanto ao julgamento da ADI 4167. Enquanto isso não acontece, representantes da CNTE e da Frente Parlamentar em Defesa do Piso realizam peregrinação no STF para apresentar os argumentos sobre a constitucionalidade da Lei.
A ADI 4167 para impedir a implantação da Lei foi ajuizada pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, com o apoio dos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Roraima e do Distrito Federal. A Lei nº 11.738/08 institui o piso salarial de R$ 950 para os professores, a partir de janeiro de 2009, vinculando-o ao vencimento básico dos referidos trabalhadores e à jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de 2/3 de carga horária para atividades em sala de aula.
Para a CNTE, os governadores estão negando aos estudantes, especialmente aos oriundos das classes populares, o direito à educação de qualidade para o qual concorre o profissionalismo dos educadores; invertendo as prioridades das políticas públicas e as responsabilidades do Estado em promovê-las; e caminhando na contramão do percurso civilizatório baseado no acesso igualitário aos bens materiais e culturais produzidos pela humanidade.
Os governadores alegam que os recursos para garantir a implantação do piso salarial interferem na autonomia dos Estados e Municípios, bem como impactarão nas despesas orçamentárias. Com a vinculação do piso à jornada de trabalho de 40 horas semanais, os governadores também entendem que essa fixação interferirá na organização do funcionalismo público de cada região.
Para o advogado da CNTE, Roberto Caldas, cabe à União, enquanto entidade nacional, legislar no sentido de fixar as bases necessárias para garantir a qualidade do ensino oferecido pelos entes federativos. A União está incumbida da competência para traçar regras gerais e uniformes sobre remuneração e condições de trabalho dos profissionais do magistério, baseadas nos conceitos de diretrizes e bases da educação nacional e de normas gerais em matéria de educação previstas na Constituição Federal.
A intervenção da CNTE na ADI ainda defende que o Plano Nacional de Educação prevê ao ente federal a prerrogativa de fixar políticas globais voltadas para a valorização dos educadores. A Constituição autoriza a União a fixar, por lei federal, pisos nacionais para a referida categoria. Essa questão transcende o interesse local dos Estados, diz Roberto.
Para o advogado, os Estados e municípios possuem limitações para regulamentar o regime salarial e horário dos profissionais do magistério básico. A autonomia dos entes federados deve ser exercida em observância aos princípios da Constituição Federal. A vinculação do piso nacional ao vencimento básico da categoria e a fixação de um limite nacional para a jornada de trabalho são plenamente adequados e imprescindíveis para a concretização dos objetivos almejados pelos dispositivos legais e pela própria Constituição Federal.
O texto da intervenção protocolada hoje no STF ainda defende a constitucionalidade da Lei frente ao argumento dos Estados de extrapolação dos limites de gastos com pessoal e de suposta ausência de previsão nas leis de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. Os entes federativos tiveram 2 anos para planejar e fazer constar em suas respectivas leis de diretrizes orçamentárias as despesas necessárias para a implementação do piso nacional dos profissionais do magistério básico. Após a edição da lei, os Governadores e Prefeitos tiveram tempo considerável para proceder à reformulação de suas propostas orçamentárias adaptando-as aos ditames da Lei.
O advogado ainda afirma que a repercussão financeira da aplicação da Lei será atenuada em relação aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, na medida em que as respectivas despesas serão custeadas também pelas verbas federais do FUNDEB e pelos repasses previstos na própria Lei.