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CNJ suspende posse de nomeados em concurso do TRT

Campo Grande News/ Aline dos Santos - 05 de agosto de 2010 - 14:55

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu, em caráter liminar, todas as posses a serem efetuadas com base nas nomeações constantes das portarias 340 a 354 do TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul).

As 59 nomeações são decorrentes do concurso público realizado em 2006, que teve a validade prorrogada até 2008 e depos até 14 de junho de 2010. A decisão do conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, relator do processo, foi ratificada ontem pelo plenário do CNJ.

O pedido de desconstituição do ato administrativo partiu da Anajus (Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do MPU) contra o TRT. A Anajus quer a anulação das portarias de nomeações porque os documentos foram publicados em 11 de junho (sexta-feira), dois dias antes da entrada em vigor da lei federal criando as vagas.

A Lei Federal 12.250, que criou 72 vagas no Tribunal do Trabalho, só foi publicada no dia 14 de junho (segunda-feira). Ainda no dia 11, a presidência do TRT publicou a portaria 339, que fez a separação das vagas por áreas e quantidades.

Conforme Leomar de Sousa, em 11 de junho a lei era válida, mas não eficaz. “Ou seja, não poderia gerar efeitos jurídicos antes de sua publicação e dar ensejo à edição de uma portaria que nomeasse candidato aprovado em concurso para vaga que não existia no mundo jurídico. Somente a 14/06/2010 ela se tornou perfeita e eficaz”, afirma na decisão.

Ele reforça que não poderia, à primeira vista, uma portaria ser assinada em 11/06/2010, nomeando candidato para vaga ainda inexistente.

Na decisão, o conselheiro cita o entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) quanto à UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso) e o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia. Nos dois casos, foi determinado que os servidores fossem nomeados após a existência legal das vagas, ou seja, depois de publicação no Diário Oficial da União.

O conselheiro dá prazo de 15 dias para que o TRT preste informações, inclusive, se houve concurso de remoção. A situação também foi denunciada ao MPF (Ministério Público Federal).



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