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Geral

CNJ proíbe contratação de parentes de magistrados

Priscilla Mazenotti/Agência Brasil - 21 de agosto de 2006 - 18:44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu a proibição do nepotismo – contratação de parentes até o terceiro grau – aos cartórios. A medida vai proibir que os cartórios contratem parentes de magistrados que exerçam atividade de fiscalização dos serviços e parentes de qualquer desembargador do tribunal de justiça do estado onde se localizam os cartórios. A resolução deve ser publicada nesta semana.

A decisão acompanha a Resolução nº 7, aprovada pelo CNJ em outubro do ano passado, que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário. O conselho classifica de nepotismo o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.

A medida foi aprovada pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacelar. “Como órgão fiscalizador, caso os cartórios tenham parentes, a fiscalização mais rigorosa deixaria de existir por causa dos próprios parentes que estão dentro dos cartórios”, disse.

Ele afirmou que, em alguns cartórios da Região Norte, há funcionários ligados a desembargadores e juízes, mas ressaltou que o número de funcionários que terão de ser desligados de suas funções ainda precisa ser apurado.

Para o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Lourenço, a proibição da contratação de parentes de desembargadores nos serviços de fiscalização nos cartórios é um avanço “e só reforça essa luta que a sociedade toda tem de que isso seja estendido também para os outros poderes”.

Vladimir Lourenço disse que a fiscalização da medida nos 21 mil cartórios existentes no país poderá ser feita, sem problemas, pelos próprios estados. “Se se estabeleceu a proibição, não é muito difícil fiscalizar essa prática nos cartórios”, afirmou.


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