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CNJ mantém limite de horário de crianças em cidade de MS

CNJ - 13 de julho de 2009 - 17:44

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido de liminar que pretendia a suspensão dos efeitos de portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). A portaria 001/2009 limitou o horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas.



A decisão de negar a liminar e assim, manter os efeitos da portaria está no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000027933), que ainda deverá ser submetida ao plenário do CNJ para julgamento em definitivo. A próxima sessão do CNJ está prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.



A portaria, editada pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Andradina, também estabelece regras para a realização de festas e bailes no município, assim como para a freqüência de menores em casas de jogos eletrônicos e de hospedagem. Segundo o requerente da liminar, Luiz Eduardo Bottura, as novas regras impostas pela portaria atingem os cidadãos em geral e invadem o espaço do Poder Legislativo.



O conselheiro Marcelo Nobre, no entanto, entendeu que as normas estabelecidas em Andradina apenas disciplinam a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários, o que está de acordo com a legislação. “É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei”, destacou o conselheiro em sua decisão.



Além disso, Marcelo Nobre ressalta que a medida não tem potencial para causar prejuízos irreparáveis ao requerente do procedimento, o qual, “ao que tudo indica, não é afetado pelas restrições impostas às crianças e adolescentes” da Comarca de Nova Andradina.

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