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Geral

CNJ determina que TJ suspenda proibição de telefonema de advogado com cartório

OAB/MS - 28 de fevereiro de 2014 - 09:33

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deixe de vedar o contato telefônico de advogados com as serventias judiciais e com assessoria de juízes. A determinação foi concedida após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) que considera ilegal o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS de 2003 que impede o fornecimento de informações por telefone dos cartórios e assessores de juízes aos advogados.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, considerou o ato uma vitória para a classe advocatícia. “É uma grande conquista para os advogados sul-mato-grossenses, que há mais de dez anos se vêem limitados no seu direito de exercer a advocacia de forma livre”, declarou o presidente da OAB/MS. De acordo com a decisão do CNJ, a vedação não pode ferir o direito dos advogados se comunicarem com as serventias judiciais, pela via eletrônica ou telefônica, sob pena de ferir os princípios da razoabilidade e da eficiência da prestação jurisdicional.

Após a publicação da determinação, as informações repassadas por telefone passam a ser autorizadas desde que não sejam comunicados andamentos de processos. A decisão é amparada pelo artigo 133 da Constituição Federal, que declara o advogado como indispensável à administração da Justiça, e pela Lei de Acesso à Informação nº 12527/2011. O processo do CNJ, de número 0007428-09.2013.2.00.0000, foi julgado no último dia 25 de fevereiro e aguarda publicação no Diário Oficial.

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