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CMA pode votar projeto que isenta silvicultura de taxa de fiscalização

Agência Senado - 29 de abril de 2017 - 19:00

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar, na terça-feira (2), a partir das 11h30, o projeto de lei do Senado (PLS 214/2015) que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, isentando a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Se aprovada, a proposta seguirá para análise do Plenário.

Cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, a taxa é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para o autor do projeto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a silvicultura não se enquadra entre tais atividades, devendo ser retirada da lista e ficar isenta do recolhimento da taxa.

Relator da matéria na CMA, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) destacou que a silvicultura representa uma das melhores formas de uso econômico da terra para as áreas já desmatadas e, desse modo, deve ser incentivada e fomentada.

O senador apresentou uma emenda para que, além da silvicultura, a exploração de recursos aquáticos vivos e a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica não constem na lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e, portanto, também sejam isentas da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Descarte de medicamentos

A CMA também pode analisar proposta para alterar a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) com objetivo de disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário.

O projeto obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses medicamentos a assegurar sistema de logística reversa para que os consumidores devolvam aos comerciantes ou distribuidores os remanescentes desses produtos após o uso. À época da edição da PNRS, não houve menção aos medicamentos, lacuna a ser suprida com a aprovação da proposta.

De acordo com o autor do projeto (PLS 148/2011), o então senador Cyro Miranda (PSDB-GO), esses produtos são a primeira causa de intoxicação das pessoas na maioria dos países desenvolvidos e no Brasil. As principais vítimas, observou, são crianças menores de cinco anos.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), favorável à proposta, diz que o mérito do texto é explicitar a necessidade de tratamento adequado ao descarte de medicamentos pela população, prescrevendo para tais produtos o instituto da logística reversa. Em outros termos, afirma o senador, o PLS obriga a cadeia produtora e varejista desse ramo a responder pelo destino final ambientalmente adequado dos resíduos gerados por esses produtos, o que diminuirá intoxicações e até a contaminação ambiental causada pelo descarte irregular dos remédios.

Caiado rejeitou as duas emendas aprovadas quando da análise do projeto pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). As alterações acrescentavam o sistema de logística reversa também para produtos impróprios ao uso e consumo nos estoques de comerciantes e distribuidores.

Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Chorume

Outro projeto na pauta é o que torna o derramamento de chorume no solo pelos caminhões de lixo um crime ambiental. A determinação está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 54/2016, apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). O texto acrescenta esse tipo de conduta aos crimes ambientais vigentes na legislação. O relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), apresentou voto favorável à proposta.

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