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Geral

Clube deve respeitar Lei do Silêncio

TJMG - 14 de agosto de 2011 - 11:09

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que proíbe o Clube Atlético Caiçaras, de Juiz de Fora, de realizar eventos em que seja usado aparelho acústico, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada evento realizado.


Segundo os autos, H.G.F., uma mulher que reside em frente ao clube, relata que as festas realizadas em suas dependências vêm ocasionando perturbações devido ao som alto em horários de descanso noturno. No processo, foram verificadas irregularidades no volume do som emitido do interior do clube através de um decibelímetro. No momento de algumas aferições, foram captados 70,2 decibéis, e, de acordo com a legislação vigente, após as 22h, são permitidos no máximo 60 decibéis.


Mesmo recorrendo à prefeitura e ao Ministério Público, H.G.F. não viu o problema ser solucionado. Ela resolveu ajuizar ação, pedindo a antecipação de tutela para que o réu suspendesse eventos em suas dependências, nos casos em que fosse usado aparelho acústico.


O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Eduardo Botti, concedeu a liminar solicitada por H.G.F.


O clube recorreu pedindo a reforma da decisão. Alegou que o limite de 60 decibéis nunca foi ultrapassado, já que a intensidade do som era medida regularmente. Afirma ainda que vem tendo que “suportar pesado e injusto fardo, ao ter que devolver os valores já recebidos com as locações, além de alugar outros salões, mais caros, para que os locatários realizem seus eventos, tudo de modo a não causar prejuízos a eles”.


O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, afirma que é obrigação de todo cidadão se informar corretamente sobre direitos e deveres da vizinhança, sobre poluição sonora e respeito ao próximo. “Portanto, estando situado o clube numa área residencial, a Lei do Silêncio deverá ser respeitada”, afirmou.


Para o magistrado, “é óbvio que o som alto de uma festa incomoda, e muito, a vizinhança, não podendo durar até ‘alta’ madrugada”, devendo ser mantida, assim, a decisão de primeira instância.


Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.


Processo: 0036340-23.2011.8.13.0000


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