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Citação em processo trabalhista pode ser alterada

Agência Câmara - 04 de março de 2004 - 10:18

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 2185/03, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que regulamenta a citação nos processos trabalhistas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que a notificação processual será feita por oficial de Justiça e por meio de carta registrada com aviso de recebimento, válida somente se for recebida no local onde funcione a empresa ou onde resida a pessoa física que por ela responda.
Atualmente, a citação da primeira audiência é feita por carta registrada. Caso o notificado crie embaraços ao recebimento da carta ou não seja encontrado, a citação será feita por edital. Em caso de não comparecimento à audiência, o reclamado recebe pena de revelia e confissão quanto à acusação do reclamante, independente de ter conhecimento da mesma.
"O empregador, muitas vezes, só toma conhecimento do processo quando é citado, desta vez por oficial de Justiça, para pagar o débito a que foi condenado à revelia, ou oferecer bens à penhora. Só então poderá apresentar embargos do devedor", explica o autor do projeto.

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada, seguirá direto para o Senado, por tramitar em caráter conclusivo.

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