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Cinzeiro e bituca servirão como prova para multar em SP

Jurid Publicações - 08 de maio de 2009 - 09:39

A Lei Antifumo, sancionada nesta quinta-feira (7) pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), prevê que cinzeiros e bitucas servirão como evidências do descumprimento à nova regra. Fiscais da vigilância sanitária e da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) farão blitze em bares e restaurantes paulistas e poderão autuar os donos de estabelecimentos quando houver suspeita de fumo em local fechado, sem a necessidade de que haja flagrante do descumprimento da lei.

A lei prevê ainda que somente o cheiro da fumaça de cigarro já pode ser considerado um indicativo de irregularidade, embora isso não baste para configurar uma evidência. As punições previstas pela legislação serão aplicadas apenas aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos. Não haverá sanção ou fiscalização aos fumantes.

A lei passa a valer no prazo de 90 dias, em 5 de agosto. O texto proíbe o fumo em qualquer lugar fechado, inclusive em veículos de transporte coletivo, táxis e áreas comuns de condomínios e hotéis. Há exceção para os quartos de hotéis, estádios de futebol e penitenciárias. Na prática, fica permitido fumar apenas em casa ou ao ar livre.

Os bares, restaurantes e condomínios deverão afixar cartazes informando sobre a proibição. A partir de junho, a Secretaria de Estado da Educação fará blitze educativas em 28 municípios paulistas, principalmente à noite, para explicar as restrições da nova lei. O governo do Estado preparou também anúncios em jornais e revistas e outdoors para explicar a regra.

Em detalhe

A nova legislação proíbe que se fume em ambiente coletivo no interior dos seguintes estabelecimentos:

Restaurantes, bares, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, cinemas, lanchonetes, boates, praças de alimentação, hotéis pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições, públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos e privados de transportes coletivos e viaturas oficiais de qualquer espécie e taxis.

Os deputados estaduais paulistas aprovaram o projeto de autoria do governo estadual em 7 de abril, com 69 votos a favor e 18 contra. O projeto "proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo e cria ambientes livres de tabaco".

Só será permitido fumar em casa, em comércios especializados na venda de cigarros e de similares, como tabacarias, e em cultos religiosos em que o tabaco faça parte do ritual.

Uma das três emendas aprovadas obriga o governo a oferecer tratamento na rede de saúde pública para fumantes que queiram parar de fumar. Outra determina que a lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação. E a terceira estabelece ampla campanha educativa sobre a lei antes de sua entrada em vigor.

A Secretaria Estadual de Saúde informou que 35 vans e 250 fiscais da Vigilância Sanitária, em trajes especiais, irão realizar a fiscalização pela cidade. Eles receberão treinamento específico para essas ações que, além de garantir que cigarros não sejam acesos nos ambientes, irá verificar se os proprietários dos estabelecimentos tomaram as medidas para garantir que o local fique livre do tabaco, como a colocação de cartazes alertando sobre a proibição e a retirada de cinzeiros.

De acordo com a secretaria, a lei de privacidade será respeitada e, por essa razão, a fiscalização em hotéis e motéis não será feita. Eles, porém, terão que cumprir as novas imposições da lei antifumo, não permitindo que seus frequentadores fumem nas demais dependências como halls e corredores.

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