Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Cinco anos é a prescrição para a empresa após citação

STJ - 09 de março de 2006 - 09:33

O transcurso de mais de cinco anos entre a citação da empresa devedora e a do sócio co-responsável na execução fiscal acarreta a prescrição da pretensão de cobrança de débito tributário nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma indústriae outros para reconhecer a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a apreciação da apelação.

SIGA-NOS NO Google News