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Cidadão poderá denunciar irregularidade eleitoral

Agência Câmara - 25 de outubro de 2004 - 14:14

A Câmara está analisando o Projeto de Lei Complementar 206/04, do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), que permite ao eleitor representar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas diretamente ao corregedor-geral ou regional. Pela legislação atual, somente os partidos políticos, as coligações, os candidatos ou o Ministério Público Eleitoral podem fazer denúncias com relação às eleições.
Se o projeto for aprovado, o eleitor poderá também pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade. A apuração poderá ser feita com relação à utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Eleitor participante
A proposta determina que, no caso de o eleitor fazer representação verbal, a autoridade judicial a redigirá. O documento será assinado pelo representante e por duas testemunhas.
"A implementação e eficácia da democracia e da soberania popular exigem a ampliação da participação do eleitor nas eleições, não mais como mero espectador do pleito e simples sufragista nas urnas, mas como participante direto do processo eleitoral", afirma o autor.
O projeto é sujeito à votação do Plenário e será analisado por uma única comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Da Redação/LCP


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