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Geral

Chega ao STJ pedido de habeas-corpus para filho de Pelé

Rosângela Maria - STJ - 10 de agosto de 2005 - 08:39

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça um pedido de habeas-corpus em favor do filho de Pelé, Edson Cholbi do Nascimento, ex-goleiro do Santos Futebol Clube. Ele foi preso em flagrante no dia 7 de junho por suposta associação ao tráfico de drogas. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma.

No habeas-corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a defesa alega ter havido constrangimento ilegal no decreto de prisão contra o ex-jogador. Segundo afirmou, a prisão foi decidida com base em relatos muito frágeis das autoridades policiais, onde seriam mencionadas as ligações telefônicas entre Edinho e um traficante, na qual teria ficado claro o envolvimento do ex-goleiro.

"Orientar alguém, mesmo que se saiba ser traficante, a aplicar dinheiro, não é prova de associação para o tráfico. Mostrar conhecimento da ‘guerra do PCC’ e preocupação com amigos não é prova de associação para o tráfico. Mostrar intimidade com assuntos de amigos não é prova de associação para o tráfico", argumenta o advogado.

Ainda segundo a defesa, não houve real situação de flagrância na prisão de Edinho. "O que caracteriza a prisão em flagrante é a convicção segura da prática delituosa. Justamente por isto, é a única modalidade de prisão que independe de ordem judicial (...)", continua. "O que do dia 7 de junho, na casa de Edinho, traz a certeza visual de que ele associou-se para práticas de crime?"

Um primeiro pedido já havia sido negado pelo juiz de primeiro grau, que considerou a gravidade da acusação para manter a prisão e o eventual clamor público que seria gerado pelo delito em apuração. Por maioria, a prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao buscar agora o STJ, a defesa alega que a decisão do TJSP não se apoiou em nenhum fato concreto, tendo apenas profetizado que liberdade de Edinho significaria a continuação da atividade delituosa. "Igualmente desamparado de qualquer base empírica, adivinhou que a liberdade estimularia a fuga, prejudicando a instrução criminal e a aplicação da lei penal".

No pedido de liminar, reitera ser absurda a prisão de Edinho, requerendo a imediata liberdade para o acusado. "Um estudo sereno das condições pessoais do paciente, das circunstâncias específicas do caso concreto, evidenciam, de forma inequívoca, a desnecessidade da custódia cautelar de Edinho", acrescentou.

A liminar será examinada em breve pelo relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido.



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