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Chega à Câmara proposta que cria conselho de Jornalismo

Agência Câmara - 10 de agosto de 2004 - 10:27

A Câmara recebeu, na última sexta-feira, o Projeto de Lei 3985/04, do Poder Executivo, que cria o Conselho Federal de Jornalismo e entidades regionais em cada Estado da Federação. Os conselhos terão como atribuições orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. As entidades serão mantidas com as anuidades pagas pelos profissionais inscritos nesses órgãos.
Entre as funções exclusivas do Conselho Federal de Jornalistas, destacam-se as de supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; estabelecer normas e procedimentos do processo disciplinar; editar e alterar o Código de Ética e definir as condições para inscrição, cancelamento e suspensão da inscrição dos jornalistas.
Os conselhos regionais terão, entre suas atribuições:
- Fiscalizar o exercício da profissão e da atividade de jornalismo;
- Fixar tabelas de honorários válidas nas respectivas jurisdições;
- Deliberar sobre os pedidos de cancelamento e suspensão das inscrições de jornalistas, além de revisar os registros existentes;
- Manter cadastro atualizado de jornalistas inscritos;
- Emitir carteira de jornalista, válida como prova de identidade para todos os fins legais em todo o território nacional, na qual serão efetuadas anotações relativas às atividades do portador.

Código de Ética
O projeto de lei determina que, para exercer a profissão, todo jornalista deverá se inscrever no conselho regional do seu estado e, ainda, pautar sua conduta pelos parâmetros definidos pelo Código de Ética e Disciplina.
O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do jornalista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais.

Infrações
Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
- transgredir seus preceitos;
- exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
- solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
- praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
- deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado, determinação emanada pelos CFJ ou CRJ, em matéria de sua competência;
- deixar de pagar aos CRJ as anuidades.

Penalidades
Caberá também aos conselhos regionais instaurar processo disciplinar e aplicar as penalidades por infração. As penas aplicáveis por infrações disciplinares previstas são: advertência; multa; censura e suspensão do registro profissional por até 30 dias. Os jornalistas apenados poderão, no entanto, ingressar com recurso ao órgão federal.
O Conselho Federal de Jornalista será composto por dez profissionais efetivos e dez suplentes, indicados pela Federação Nacional dos Jornalista para mandato de dois anos.
Hoje, a fiscalização do exercício da profissão é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, função que, segundo o ministro da pasta, Ricardo Berzoini, se limita à verificação do registro de jornalista. Berzoini ressalta que essa limitação é oriunda da inexistência de lei especificando regras a serem seguidas por jornalistas no exercício da profissão.

Responsabilidade
Berzoini argumenta que, na sociedade moderna, os meios de comunicação adquiriram uma importância fundamental, influenciando condutas, comportamentos e opiniões. Na sua avaliação, essa situação conferiu grande responsabilidade ao exercício da profissão de jornalista. "A sociedade tem o direito de receber informação correta e precisa, baseada em apuração ética dos fatos", afirma o ministro.
"A criação do Conselho possibilitará o efetivo controle do exercício da profissão, nos moldes de outras entidades já existentes, como os conselhos de Contabilidade, de Medicina, de Serviço Social, de Economia, entre outros", acrescenta.
O projeto de lei ainda não foi distribuído às comissões que irão analisá-lo.


Reportagem – Mauren Rojahn
Edição - Patricia Roedel

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