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Geral

Chamados para agosto devem atualizar dados cadastrais

29 de novembro de 2006 - 08:16

Os aposentados e pensionistas chamados para fazer o Censo a partir de agosto, aqueles com benefício de final "cinco", devem, obrigatoriamente, atualizar os dados cadastrais até o quinto dia útil de dezembro ou terão o pagamento do benefício suspenso em janeiro. Dos 1,47 milhão chamados para fazer o Censo em agosto, 186 mil ainda não atualizaram os dados cadastrais.

Já os aposentados e pensionistas com número de benefício terminado em "nove" devem aproveitar a ida ao banco a partir dos cinco primeiros dias úteis de dezembro, quando recebem o pagamento, e fazer o Censo Previdenciário. Dos 1,47 milhão de aposentados e pensionistas com número final de benefício "nove", 612 mil se adiantaram e já atualizaram os dados cadastrais. Isto é possível porque alguns bancos estão recebendo os formulários antecipadamente.

A segunda etapa do Censo Previdenciário começou em abril e prossegue até janeiro de 2007. Foram convocados 14,7 milhões de aposentados e pensionistas. A atualização do cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o objetivo de combater fraudes e acabar com pagamentos indevidos.

Avisos - Todos os beneficiários que participam da segunda etapa do Censo recebem avisos personalizados desde março. No comunicado é informado o mês em que o cidadão deve comparecer ao banco para atualizar os dados cadastrais. Os segurados com benefício terminado em "um" fazem Censo desde abril; os com benefício terminado em "dois", desde maio, e assim, sucessivamente, até janeiro de 2007, quando deverão ser atualizados os dados cadastrais dos segurados com benefício de final "zero".

Os beneficiários atualizam os dados cadastrais nas agências bancárias onde recebem o pagamento. Nenhum segurado da Previdência Social tem que se dirigir às unidades de atendimento do INSS para participar do Censo Previdenciário. Para garantir a tranqüilidade, os aposentados e pensionistas que não precisam atualizar seus dados cadastrais recebem um aviso informando que estão dispensados.

Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). (Pedro Rocha)

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