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CFM autoriza médico a cobrar valor extra para acompanhar parto
Brasília O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos obstetras conveniados aos planos de saúde a estabelecer honorário específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto.
Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho. Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto, a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário específico.
Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda. O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra, diz o conselho.
A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a opção parto normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora paga o mesmo valor por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal pode demorar até dez horas.
Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento importante para reduzir o número de cesarianas feitas no Brasil, além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes.
O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar, argumentou o CFM.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos por cesariana na rede privada e suplementar foi 82%. Na rede pública, chegou a 37%. Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda de acordo com o CFM, não há impedimento ético para que obstetras vinculados aos planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança. Os conselhos regionais do Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já reconheceram anteriormente a prática, da cobrança do honorário, como ética, conforme o CFM.
Edição: Carolina Pimentel