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Cerca de 19 mil pessoas regularizaram títulos eleitorais

TSE - 16 de abril de 2009 - 21:04

Até a tarde desta quinta-feira (16), último dia para a regularização dos títulos de eleitor, das 582.828 pessoas que não justificaram ausência nas últimas três eleições, 19.862 regularizaram a situação nos cartórios eleitorais de todo o país, segundo dados preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O número final de eleitores que regularizaram a situação sai no dia 30 de abril. Quem não tomou a providência, poderá ter o documento cancelado. O prazo para a regularização começou no dia 16 de fevereiro, de acordo com o que estabelece a Resolução do TSE 22.986/08.

O TSE considera cada turno uma eleição para averiguar a presença do eleitor.

Além do cancelamento do título, os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa, de acordo com decisão do juiz eleitoral, por cada turno não comparecido. Não estão sujeitos a tais penalidades aqueles que têm voto facultativo (pessoas com 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos).

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.

O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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