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Censo:CPF e documento de identidade são obrigatórios

AgPrev - 01 de novembro de 2005 - 13:50

Os segurados e pensionistas da Previdência Social alcançados pelo Censo Previdenciário terão que apresentar, no ato do preenchimento do formulário, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Sem estes dois documentos não será possível atualizar o cadastro.

No caso do CPF, poderá ser apresentado o próprio cartão ou um documento de identidade em que conste o número. Aposentados e pensionistas que ainda não têm o CPF devem providenciar o documento em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.

A apresentação de outros documentos não é obrigatória, mas o Ministério da Previdência Social está pedindo que os segurados, caso tenham, apresentem também o comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cadastro de Inscrição do Contribuinte Individual (Cici), Título de Eleitor e número de inscrição no PIS/Pasep. Estes documentos são importantes porque, quanto maior o número de informações prestadas, mais confiável será o cadastro.

A convocação dos aposentados e pensionistas que serão submetidos ao Censo começou com o pagamento do benefício de outubro. Quem recebeu o aviso deve atualizar seus dados quando for receber o benefício em novembro, cujo pagamento começa nesta terça-feira (1º). Nesta primeira fase, que vai até fevereiro, o Ministério da Previdência Social convocou 2,5 milhões de beneficiários para atualizarem seus dados. Todos os procedimentos serão feitos na própria agência bancária onde o benefício é pago. (ACS/MPS)

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