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CEF é obrigada a responder vícios de construção existentes em imóvel arrendado

TRF 2ª Região - 18 de julho de 2015 - 16:00

Em decisão unânime, a 8ª Turma especializada do TRF2 decidiu manter sentença de primeira instância que obriga a Caixa Econômica Federal (CEF) a reparar danos em um imóvel arrendado a uma moradora da cidade de Itaguaí, região metropolitana do Rio de Janeiro. A relatora do caso no TRF2 é a juíza federal convocada Geraldine Pinto Vital de Castro.

De acordo com informações do processo, após firmar contrato com a CEF por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a moradora observou problemas relacionados a vícios de construção no imóvel e então ajuizou uma ação na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo juízo determinou que a CEF fosse responsável pelos reparos necessários, nos moldes de recomendação expressa contida em laudo pericial juntado aos autos do processo.

Em seu voto, a juíza federal convocada Geraldine Pinto Vital de Castro destacou que em contratos de arrendamento, de acordo com a Lei nº 10.188/2001, fica a cargo da CEF a responsabilidade pela entrega aos beneficiários de bens destinados à moradia. “Dessa forma resta evidenciada a responsabilidade da Caixa Econômica Federal para responder por eventuais vícios de construção existentes no bem imóvel arrendado", explicou.

Por fim, além dos reparos ao imóvel, a CEF também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais com valor fixado em R$ 6.225,00, a ser compensado com dívida oriunda do referido contrato de arrendamento residencial.

Proc.: 0018041-70.2005.4.02.5101

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