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Geral

Cconcurso: 38 vagas INMET, curso superior

11 de dezembro de 2005 - 07:41

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO -
MAPA
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET

1
O Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, no uso de suas atribuições legais,
considerando a autorização concedida pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e
Administração, por meio da Portaria nº 159, de 12 de julho de 2005 e obedecendo ao disposto no
Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional
de Educação CETRO – INEC, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados,
Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos de Administrador e
Meteorologista, conforme especificados na Tabela de Cargos constante no Capítulo I – Das
Disposições Preliminares.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam
fazendo parte integrante deste edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Jurídico estabelecido pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos, discriminadas na Tabela I deste Edital, dentro
do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data da
homologação do certame.
1.2 Durante o período de validade do concurso o número de vagas poderá ser acrescido na forma
estabelecida no parágrafo 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.
1.3. Os cargos, quantidade de vagas, remuneração inicial, carga horária semanal, requisitos e a taxa
de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo.
1.3.1. A remuneração inicial tem como base o mês de novembro de 2005.
1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO I, deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes neste edital serão realizadas observando-se o horário oficial de
Brasília/DF.
TABELA I – CARGOS, REMUNERAÇÃOS E VAGAS
Código
do
Cargo
Cargo Local de Trabalho Vagas Cadastro
Reserva
Salário Inicial/
Carga Horária
Requisitos
Mínimos Exigidos
Taxa de
inscrição
101 Administrador Belo Horizonte/MG – 5º Distrito de
Meteorologia 1 3
102 Administrador Brasília/DF – Sede INMET 5 15
103 Administrador Cuiabá/MT– 9º Distrito de
Meteorologia 1 3
104 Administrador Salvador/BA – 4º Distrito de
Meteorologia 1 3
105 Administrador São Paulo/SP– 7º Distrito de
Meteorologia 1 3
R$ 1.340,27**
40h semanais
Curso Superior em
Administração de
Empresas, com
registro profissional
no MEC e registro
no CRA
R$ 33,00
206 Meteorologista Belo Horizonte/MG – 5º Distrito de
Meteorologia 2 2
207 Meteorologista Brasília/DF – Sede INMET 17 17
208 Meteorologista Cuiabá/MT– 9º Distrito de
Meteorologia 2 2
209 Meteorologista Manaus/AM – 1º Distrito de
Meteorologia 2 2
R$ 1.340,27**
40h semanais*
Curso Superior em
Meteorologia, com
registro profissional
no MEC e registro
no CREA
R$ 33,00
2
Código
do
Cargo
Cargo Local de Trabalho Vagas Cadastro
Reserva
Salário Inicial/
Carga Horária
Requisitos
Mínimos Exigidos
Taxa de
inscrição
210 Meteorologista Rio de Janeiro/RJ – 6º Distrito de
Meteorologia 2 2
211 Meteorologista São Paulo/SP– 7º Distrito de
Meteorologia 4 4
Obs: * Sujeitos a escala de trabalho.
** O salário indicado estão inclusos vencimento básico, complementação de salário mínimo, GDATA, GAE e Vantagem
Individual.
II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para
inscrição especificadas a seguir:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre
brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição
Federal e do Decreto Federal n.º 72.436/72;
2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; de acordo com o Decreto nº
93.670, de 09 de dezembro de 1986;
2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.9. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.
2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme
especificado na Tabela I – Das Disposições Preliminares e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
determinado no Item 11.4.2. do Capítulo XI – da Contratação deste edital;
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cetroconcursos.com.br, no período de 12 a 23 de dezembro de 2005, iniciando-se no dia
12/12/05, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 23/12/05, observado o horário
oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos neste Capítulo.
3.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado através de boleto bancário, pagável em toda a
rede bancária, com vencimento para o dia 26/12/05.
3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico
www.cetroconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição, através da rede bancária.
3.4. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos, dos dados cadastrais informados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
3.4.1. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto
bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade;
Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou
Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRQ
etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
3.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.cetroconcursos.com.br.
3.6. O INEC e o INMET não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
3.7. A partir do dia 05/01/06 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico
www.cetroconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o
valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
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Atendimento ao Candidato - SAC, do INEC, através do telefone (0xx11) 3285-2777 para verificar o
ocorrido, no horário das 08:30 às 17:30 horas.
3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido
neste capítulo.
3.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo e da Cidade de Prova.
3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo
candidato ou seu procurador.
3.12. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no referido Concurso,
será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos
os atos praticados pelo candidato.
3.13. A efetivação da inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 2.1. e
respectivos subitens, deste capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali
relacionados.
3.14. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao INMET o
direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados,
bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
3.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as
provas.
3.16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
3.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso
Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853 de
1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999.
4.1.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas
no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.
4.1.2. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de
deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou
que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
4.2.1. Atendendo a determinação do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, fica reservada 1 (uma)
vaga, das vagas existentes, para candidato portador de deficiência no cargo de Meteorologista com
localidade de trabalho na cidade de Brasília/DF – Sede INMET. Nos demais cargos, em virtude do
número reduzido de vagas em aberto, onde possa ser aplicado o Decreto Federal nº 3.298 de
20/12/1999, não haverá reserva para candidato portador de deficiência.
4.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão
submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional do Ministério da
Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, que terá decisão sobre a qualificação como
portador da deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício
do cargo de atuação, nos termos do artigo 43, do Decreto n.º 3.298/99;
4.4. As vagas definidas acima que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais concursandos, com estrita observância da ordem classificatória.
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4.5. Concluindo a junta médica pela inaptidão do candidato e, mediante sua opção expressa, a
inscrição poderá ser confirmada para as demais vagas.
4.5.1. Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica.
4.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
4.6.1. Os benefícios previstos no artigo 40, § 1º (No ato da inscrição, o candidato portador de
deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no
prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a
realização das provas, como por exemplo prova em braile ou ampliada) e § 2º (O candidato portador
de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo
estabelecido no edital do concurso), deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições e enviados, via SEDEX, ao INEC.
4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha
de Inscrição e, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, solicitação de condição
especial quando for o caso e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e com a
provável causa da doença (obrigatório), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto
Nacional de Educação CETRO – INEC, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à
Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São Paulo – Capital.
4.7.1. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos
dispositivos mencionados no item 4.7. serão considerados como não portadores de deficiência
e não terão a condição especial necessária providenciada, seja qual for o motivo alegado.
4.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a
primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos.
4.9. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções
constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.10. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de
inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de
aprovados.
4.11. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
V – DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Cargos Tipo de Prova Conteúdo Nº de
itens
Objetiva Português
Conhecimentos Específicos
20
30 Administrador
Meteorologista
Redação Técnica - - 1
5.2. As Provas de Português e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de
múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no
ANEXO I, deste Edital.
5.3. A prova de Redação Técnica constará do desenvolvimento de um texto narrativo, dissertativo
e/ou descritivo referentes aos conhecimentos da área de atuação e, serão elaboradas de acordo com
os programas de Conhecimentos Específicos contidos no ANEXO I, deste Edital.
5.4. As referidas provas (objetiva e de redação técnica) serão avaliadas conforme os critérios
5
estabelecidos no Capítulo VIII e IX, deste edital.
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
6.1. As Provas Escritas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte/MG, Brasília/DF,
Cuiabá/MT, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, observando o horário oficial de
Brasília/DF, na data prevista de 29 de janeiro de 2006, em locais e horários a serem comunicados
oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser publicado no D.O.U.,
através da Internet no endereço www.cetroconcursos.com.br e através de Cartões Informativos que
serão encaminhados pelo Correio.
6.1.1. A comunicação feita por intermédio do Correio não tem caráter oficial sendo meramente
informativa.
6.1.2. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial a publicação do Edital de Convocação
para a realização das provas.
6.1.3. O envio de comunicação ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não
recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
6.1.4. O candidato que não receber o Cartão Informativo em até 3 (três) dias antes da data fixada
para realização das provas, deverá verificar na Internet no endereço www.cetroconcursos.com.br.
6.1.5. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local
que serão informados de acordo com o item 6.1.
6.1.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do
local designado.
6.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário
específico.
6.3. Não haverá alteração de cargo nem de cidade de prova sob hipótese alguma.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de
30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou
cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado
de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
6.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INEC procederá à inclusão do
referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do
comprovante de inscrição.
6
6.6.1. A inclusão de que trata o item 6.6. será realizada de forma condicional e será confirmada pela
INEC, na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da
referida inclusão.
6.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.6., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no
local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.). O descumprimento desta instrução implicará
na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.6.3.1 O INEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.7. Quanto às Provas Escritas:
6.7.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e
marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A
Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
6.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura,
pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.7.2. A prova de redação técnica será realizada no mesmo dia da prova objetiva.
6.7.2.1. Para a realização da prova de redação técnica, o candidato receberá caderno específico, no
qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta. A prova de redação técnica, deverá ser escrita à mão,
em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal indicado pelo INEC, devidamente treinado, que deverá ditar,
especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de acentuação e pontuação.
6.7.2.2. A prova de redação técnica não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que
não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique,
sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova da redação técnica implicando
na eliminação do concurso.
6.7.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação
técnica. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de
avaliação.
6.7.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de
questões, cedidos para a execução da prova;
6.7.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de
questões, cedidos para a execução da prova;
6.7.5. A totalidade das Provas Escritas terá a duração de 4 horas.
6.7.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 horas;
6.7.7. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.8.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.8.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.4., alínea “b”, deste Capítulo;
6.8.3. Não comparecer a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
6.8.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no Item 6.7.6.;
6.8.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizandose
de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
6.8.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook
e/ou equipamento similar;
6.8.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7
6.8.8. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das
provas;
6.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.8.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.8.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou
cadernos de questões;
6.8.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de
respostas;
6.8.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
6.9. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, o INEC não fornecerá exemplares dos
Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Concurso Público.
6.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do concurso público.
6.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
6.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de
questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Específicos e total de pontos igual ou superior a 50
(cinqüenta).
8.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.
VIII – DA PROVA DE REDAÇÃO TÉCNICA – AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. Na prova de Redação Técnica, o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela
banca examinadora, um texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com no mínimo 30 linhas e no
máximo 45 linhas efetivamente escritas, primando pela coerência e pela coesão.
8.2. Serão analisadas na correção: gramática, capacidade de estruturação lógica do texto, técnica,
coerência entre a fundamentação e a conclusão e clareza da exposição.
8.2.1. Serão atribuídos os seguintes pontos: gramática (20); capacidade de estruturação lógica do
texto (20); técnica (20); coerência entre a fundamentação e a conclusão (20) e clareza da exposição
(20).
8.3. A redação técnica terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
8.2.4. Somente serão corrigidas as redações dos primeiros candidatos aprovados e melhor
classificados na prova objetiva na proporção de até cinco vezes o número total de vagas (vagas +
cadastro reserva), por local de trabalho, respeitando os empates na última posição.
8.3. Serão considerados habilitados na prova de redação técnica os candidatos que obtiverem nota
igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
8.4. O candidato não habilitado na prova de redação técnica, será eliminado do concurso.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A Nota Final de cada candidato será igual a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva
8
acrescidos dos pontos atribuídos na prova de redação técnica.
9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação
por cargo e local de trabalho.
9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,
incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos
portadores de deficiência.
9.4. O resultado do concurso estará disponível para consulta na sede do Instituo Nacional de
Meteorologia – Inmet e nas Unidades do INMET localizadas nas cidades de Belo Horizonte/MG,
Cuiabá/MT, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP e divulgado no site
www.cetroconcursos.com.br a partir do dia 15 de fevereiro de 2006, e caberá recurso nos termos do
Capítulo X – Dos Recursos, deste edital.
9.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação
Final, não cabendo mais recursos.
9.6. A lista de Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br
e no DOU, a partir do dia 08 de março de 2006.
9.6.1. Serão publicados no DOU apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no
Concurso, limitado ao número de vagas oferecidas (vagas + cadastro reserva).
9.6.1.1. Os demais candidatos habilitados no Concurso poderão consultar sua classificação através
da internet no endereço eletrônico www.cetroconcursos.com.br.
9.6.2. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no endereço eletrônico
www.cetroconcursos.com.br pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da
Classificação Final/Homologação.
9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato
que:
9.7.1. Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
9.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de redação técnica;
9.7.3. Tiver mais idade.
9.8. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por Comissão do
Instituo Nacional de Meteorologia – Inmet, especialmente designada para esse fim, com convite,
na presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.
X – DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e
resultado do Concurso.
10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir
da:
10.2.1. Aplicação das provas escritas.
10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.
10.2.3. Resultado do Concurso.
10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazado não serão
apreciados.
10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso,
nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu
questionamento.
10.5. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto Nacional de Educação
CETRO – INEC, aos cuidados do Departamento de Concursos, pessoalmente ou através de Sedex,
para o seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São
Paulo – Capital.
10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.
10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio
que não seja o estabelecido no Item 10.5.
10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.
10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
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inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do
Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.
10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
10.9.2. fora do prazo estabelecido;
10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e;
10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.
10.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito
final definitivo.
10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do emprego para o qual
está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do
recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo INEC (quando for o caso), a sua resposta
(quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.
Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da
questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
CONCURSO PÚBLICO 01/2005
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
EMPREGO: (código e nome)
FASE DO CONCURO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DA INEC:(QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade do Instituto Nacional de
Meteorologia - INMET.
11.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
admissão. O Instituto Nacional de Meteorologia - INMET reserva-se o direito de proceder às
admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de
validade do Concurso Público.
11.3. O candidato que vier a ser convocado para ingresso no Instituto Nacional de Meteorologia -
INMET, assinará contrato de trabalho e será submetido ao Regime Jurídico de que trata a Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990.
11.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.
11.4.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama e o candidato
deverá apresentar-se ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET na data estabelecida pelo
mesmo.
11.4.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:
Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recente com fundo branco; Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público; Comprovante
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de Residência; Comprovantes de escolaridade - Diploma de Graduação, devidamente registrado no
MEC; Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CREA e CRA), para profissões
regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de
14 anos (se houver); Comprovante de Contribuição Sindical recolhida no ano (se houver) e Relação
dos salários de contribuição dos últimos 12 meses (se houver).
11.4.3. Caso haja necessidade o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET poderá solicitar
outros documentos complementares.
11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a examemédico
e laboratorial, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas
pertinentes ao cargo a que concorrem.
11.5.1. As decisões do Serviço Médico do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, de caráter
eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
11.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos
documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato
será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento,
quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável
do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de
Recebimento.
11.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de
convocação da apresentação da documentação.
11.11. Ao candidato aprovado no Concurso e convocado para contratação poderá, a critério do
Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, ser deferida a prorrogação de sua apresentação uma
única vez, mediante requerimento formal contendo renúncia à sua classificação e pedido de seu novo
posicionamento em último lugar da lista dos aprovados, hipótese em que continuará aguardando nova
convocação, que poderá ser ou não efetivada no período de validade do concurso.
11.12. O candidato que for convocado para prover vaga em região diversa de sua opção, e não sendo
de seu interesse, não será excluído do Concurso, assinando, no entanto, Termo de Desistência para
a Região ofertada, permanecendo no cadastro de reserva na mesma classificação, até eventual
surgimento de vaga na região que foi classificado. Nesse caso o Instituto Nacional de Meteorologia
- INMET convocará o candidato classificado imediatamente a seguir, e assim sucessivamente.
11.13 O candidato que aceitar prover vaga em Unidade do Instituto Nacional de Meteorologia -
INMET, diversa da região de sua opção, perderá, automaticamente, o direito de ser convocado para a
região de opção em que foi classificado.
11.14. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INEC até a publicação da
homologação dos resultados e após esta data junto ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET,
através de correspondência com aviso de recebimento.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial da
União. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
12.2. O candidato arcará com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou
voluntários, referentes ao concurso, bem como as despesas de transporte de pessoal, de seus
familiares e mobiliários, bem como em caso de aceitação de vaga em outra região, que implique em
mudança de domicílio.
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.
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12.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de
Educação CETRO – INEC, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas,
de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela direção do Instituto Nacional de
Meteorologia - INMET e pelo INEC, no que se refere à realização deste concurso.
12.8. Caberá ao Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET a homologação dos
resultados finais do Concurso Público.
Brasília, 07 de dezembro de 2005.
ANTONIO DIVINO MOURA
DIRETOR
A N E X O I – D E S C R I Ç Ã O D O S C A R G O S
Meteorologista: Realiza atividades relacionadas às ciências atmosféricas, tais como estudos e
pesquisas meteorológicas e climatológicas; Elabora a Previsão do Tempo e Clima; Monitora as
condições meteorológicas sobre o território brasileiro; Apoia tecnicamente as autoridades
governamentais tanto Federais como Estaduais e Municipais além de Setores Produtivos, Defesa
Civil, Imprensa, etc.
Administrador: Planeja, coordena, controla, executa e avalia processos e atividades de
Administração (Financeira, Material e Produção); Elabora e analisa projetos e relatórios de gestão;
Exerce atividades de logística, licitação e patrimônio; Exerce atividades de planejamento,
acompanhamento, controle e execução orçamentária; Exerce atividades de gestão de pessoas;
Exerce atividades de serviços gerais; Participa de atividades em equipes multidisciplinares,
compartilhando conhecimentos para atingir objetivos; prestar apoio técnico-administrativo às demais
áreas nas unidades; auxiliar na análise, proposição e implementação de melhorias dos processos
administrativos; auxiliar na condução de processos e na gestão de desempenho institucional.
A N E X O I I - C O N T E Ú D O P R O G R A M Á T I C O
Português: Compreensão e interpretação de texto; Identificação da idéia central do texto; Paráfrase e
Resumo; Relações de sentido entre palavras e idéias do texto; Classes gramaticais: flexão, emprego
e função, pronomes de tratamento e outros; Sintaxe do período; Sintaxe de concordância, regência e
colocação; Crase e Pontuação.
Conhecimentos Específicos:
Administrador
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações; Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002; Administração de Contratos, reajustes de preços e aplicação de índices
econômicos; Técnicas de Administração de Materiais; Controle de custos Orçamentários; Conceitos
de organização: definições, elementos e pressupostos; Objetivos da organização; A Função
administrativa; Níveis da organização: formal e informal; Estruturas organizacionais: conceitos, tipos,
departamentalização e representação gráfica de estruturas organizacionais; Esquemas
organizacionais: modelo mecanicista e orgânico, estrutura simples, burocrática, matricial, estrutura em
equipes, organização virtual e sem fronteiras e Determinantes da estrutura organizacional: estratégia,
tecnologia, fluxo da informação, ambiente e pessoas.
Meteorologista
Conhecimentos básicos e conceitos fundamentais em Meteorologia, Climatologia e Agrometeorologia:
Meteorologia Sinótica: Massas de Ar - Classificação e Origem, Cristas e Anticiclones, Cavados e
Ciclones, Mapas de Superfície, Mapas de Ar Superior, Correntes de Jato, Ondas Curtas, Análise dos
Campos Meteorológicos, Análise de Linha de Corrente e Configurações, Análise e Configuração de
Campos Numéricos para Previsão de Tempo e Sistemas Frontais na Carta em Superfície.
Meteorologia Dinâmica: Sistemas Meteorológicos que Atuam no Brasil e na América do Sul, Ondas
de Gravidade, Ondas de Rossby, Equação de Vorticidade, Equação do Movimento Vertical (Omega),
Força de Coriolis, Vento Geostrófico, Ventos Alísios, Vento Gradiente, Camada Limite, Turbulência de
Ar Claro, Shear Vertical do Vento, Tropopausa, Convergência e Divergência, Movimento Convectivo e
Advectivo, Geopotencial e Espessura do Geopotencial, Vórtices Ciclônicos e Cavados e Cristas e
Anticiclones. Termodinâmica: Diagrama Termodinâmico, Estabilidade Atmosférica, Gradiente
Vertical de Temperatura, Turbulência Atmosférica, Inversão de Temperatura, Inversão de Turbulência,
Inversão de Subsidência, Inversões Frontais, Índices de Estabilidade (K), Totals, Showalter (ISS),
Sanson, Nível de Congelamento, Temperatura Convectiva, Pressão de Vapor do Ar Úmido, Pressão
de Vapor Saturante do Ar Úmido, Calor Latente, Processo Isobárico, Processo Adiabático, Umidade
Relativa, Umidade Específica e Razão de Mistura. Fenômenos Regionais e Locais: Brisa Marítima,
Brisa Terrestre, Brisa de Montanha, Convecção, Linhas de Cúmulus-Nimbus (Linha de Instabilidade),
Células de Cúmulus-Nimbus, Tempestades Tropicais, Trovoadas e Turbulência Mecânica.
Fenômenos Meteorológicos: Alta da Bolívia, Frentes Frias e Frontogêneses, Frentes Oclusas,
Ciclones e Vórtices, Ondas Curtas, Zona de Convergência Intertropical – ZCIT, Zona de Convergência
da América do Sul – ZCAS e Sistemas Meteorológicos de Mesoescala que atuam no Brasil.
Agrometeorologia: Instrumentação Agrometeorológica, Relações Água-Solo-Planta- Atmosfera,
Estatística e Modelagem Agrometeorológica, Zoneamento Agroclimático, Biometeorologia, Balanço
Hídrico, Radiação Solar, Balanço de Energia, Fluxo Energético do Solo, Fluxo de calor sensível,
Evapotranspiração, Evapotranspiração potencial, Geada e Classificação Climática. Clima:
Fenômenos El Niño/La Niña e suas Influências no Brasil, Índice de Oscilação Sul, Balanço Hídrico,
Previsão Numérica do Tempo, Previsão Climática, Variabilidade Climática e Oscilação de Madden
Julian. Outros Assuntos: Variabilidade e Mudanças Climáticas, Camada Limite Planetária,
Micrometeorologia, Poluição do Ar, Microfisica de Nuvens e Radar, Recursos Hídricos, Previsão de
Tempo e Clima e Meteorologia de Mesoescala.

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