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CCJR aprova norma para trânsito de força estrangeira

Agência Câmara - 14 de novembro de 2003 - 07:40

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara Federal aprovou substitutivo do deputado Ney Lopes (PFL-RN) ao Projeto de Lei Complementar 276/02, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar 90/97. A lei determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Pelo texto do relator, não serão consideradas forças estrangeiras os agrupamentos e contingentes de forças armadas, bem como navio, aeronave e viatura que transitem ou permaneçam no país, desde que se destinem às seguintes atividades:
1. programas de adestramento ou aperfeiçoamento; ou missão de transporte de pessoal, carga ou apoio logístico do interesse e sob coordenação de instituição pública nacional;
2. visita oficial ou não-oficial programada pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica;
3. atendimento técnico nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção;
4. missão de busca e salvamento; e
5. missões humanitárias.
O trânsito ou a permanência temporária em território nacional serão autorizados pelo ministro da Defesa, por delegação formal e específica, e pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A proposta será encaminhada agora à apreciação do Plenário.



Reportagem – Daniel Cruz
Edição – Rejane Oliveira


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