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CCJ vota aumento de pena para preso que se rebelar

Agência Câmara - 24 de maio de 2006 - 09:13

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal pode votar hoje substitutivo ao Projeto de Lei 4862/01, que aumenta a pena para os presos que participarem de motim ou rebelião. O substitutivo, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), estabelece pena de reclusão (cumprida inicialmente em regime fechado) de um a quatro anos para esses casos. A pena atual é detenção (regime semi-aberto ou aberto) de seis meses a dois anos.
Na proposta original, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), a pena seria aumentada para reclusão de dois a quatro anos. O projeto de Fraga também tornava obrigatória a presença de juiz de execução penal nos locais de motins. Mendes Ribeiro Filho, no entanto, retirou essa exigência do substitutivo e incluiu o aumento de penas para outros crimes.
A fuga com uso de violência, por exemplo, passa a ser punida com um a quatro anos de reclusão, além da pena correspondente à violência praticada. A pena atual é detenção de três meses a um ano.
Pelo substitutivo, quem promover ou facilitar a fuga de preso também será punido com reclusão de um a quatro anos. Atualmente, esse infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado por quem é responsável pela custódia ou pela guarda do preso, a punição será de dois a cinco anos de reclusão.

Simulação de terrorismo
O texto de Mendes Ribeiro Filho acrescenta ao Código Penal o crime de "simulação de ato terrorista", com pena de reclusão de um a três anos. Será enquadrado nesse crime quem aterrorizar pessoas com artefato que possa ser confundido com material danoso à vida ou ao patrimônio, acompanhado ou não de mensagem oral ou escrita. Também será punido quem imitar conduta utilizada em ações terroristas, com o propósito de causar pânico, alarme ou tumulto.
O substitutivo do relator prevê ainda punição para a comunicação falsa de ato terrorista, com pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa. O substitutivo também dobra a pena para os crimes de ameaça quando praticados contra funcionário público no exercício de sua função. A pena atual é detenção de um a seis meses ou multa.

Progressão de pena
Os deputados ainda podem votar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 521/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe a progressividade da pena para condenados por crimes hediondos. O relator, deputado Robson Tuma (PFL-SP), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC.
Com a proibição, os condenados serão obrigados a cumprir a punição integralmente, não podendo ser beneficiados com a migração para os regimes semi-aberto ou aberto após atingir 1/6 da pena, como ocorre nos casos de crimes comuns.
A proibição da progressividade estava prevista desde 1990 na Lei de Crimes Hediondos (8072/90), mas recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida inconstitucional. Os ministros entenderam que a pena deve ser discutida do ponto de vista individual, levando em conta o comportamento de cada condenado e beneficiando aqueles que apresentam boa conduta na prisão.

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