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CCJ suspende investigação de policiais por promotores

Agência Câmara - 06 de dezembro de 2007 - 07:12

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 128/07, que suspende a autorização a promotores para investigar crimes cometidos por policiais. Essa autorização está prevista na Resolução 20 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O autor do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), alega que a prerrogativa de abrir inquéritos criminais é exclusiva de delegados de polícia. Segundo ele, o CNMP usurpou a competência do Congresso Nacional ao pretender alterar essa regra.

O relator da matéria na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), concordou com os argumentos de Itagiba: "Efetivamente, o Conselho Nacional do Ministério Público não pode, por intermédio de uma simples resolução, inovar o ordenamento jurídico". Segundo ele, o dispositivo questionado "é ilegal, porque contraria as normas que pretendia regulamentar".

Poder Executivo
Em seu parecer, Regis de Oliveira sustentou que o Ministério Público integra o Poder Executivo, contrariando o entendimento dos integrantes da própria instituição e de grande parte dos juristas de que o MP não faz parte de nenhum dos Três Poderes. Foi necessário definir esse ponto porque o Poder Legislativo só pode sustar atos normativos, como prevê o projeto, se estes forem de autoria do Poder Executivo.

Marcelo Itagiba explicou que o seu projeto só muda o ponto da resolução do CNMP relativo à investigação de policiais por promotores: "Ela foi apenas suprimida naquilo em que invade a atribuição legislativa do Congresso, quando dá ao Ministério Público um poder não previsto na Constituição, que é o poder de investigar."

Críticas ao projeto
A aprovação ao projeto não foi unânime. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) disse que a fiscalização da atividade policial por outro órgão é direito da sociedade. "É da essência da democracia que haja controles externos. Nós controlamos o Executivo, por exemplo. Então, o ideal é que, assim como a polícia investiga todos, alguém de fora possa investigá-la. E isso cabe ao Ministério Público", afirmou.

Para o deputado, a aprovação do projeto é um erro. "Essa decisão da CCJ vai na contramão daquilo que é a lógica da democracia, de que haja controles externos para garantir a eficiência e combater o corporativismo", disse Flávio Dino.

Além dele, votaram contra o projeto os deputados Vicente Arruda (PR-CE), Carlos Willian (PTC-MG), Luiz Couto (PT-PB), Paes Landim (PTB-PI), José Eduardo Cardozo (PT-SP), Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), Chico Lopes (PCdoB-CE) e Magela (PT-DF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) já está analisando uma ação direta de inconstitucionalidade que vai definir se o Ministério Público tem ou não o poder de fazer investigações criminais.

Tramitação
O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e agora segue para análise do Plenário.

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