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CCJ rejeita proibição de tiro ao alvo em animais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou há pouco o Projeto de Lei 1667/03, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que proíbe o tiro ao alvo utilizando animais. De acordo com o texto, quem insistir nessa prática será punido com detenção de três meses a um ano, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem fizer experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Ainda de acordo com o texto, o funcionamento de clubes ou sociedades amadoras de caça e pesca dependerá da constituição de personalidade jurídica e registro no órgão público federal competente. O projeto também atribui ao Poder Público a tarefa de estimular a construção de criadouros de animais silvestres destinados a fins econômicos e industriais.
A matéria foi relatada pelo deputado Darci Coelho (PP-TO), que recomendou a sua rejeição sob o argumento de que a medida já é contemplada pela legislação em vigor. O tiro ao alvo utilizando animais pode, dependendo da situação concreta, ser considerado ato de caça, e, em qualquer situação, crueldade contra animais, de sorte que a legislação, ao contrário do que entende a justificação do projeto, não é dúbia, explica o relator.
O projeto será arquivado.
Reportagem - Marcus Vinicius de Almeida
Edição Rejane Oliveira