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CCJ pode votar recurso de Roberto Jefferson na terça

Agência Câmara - 04 de setembro de 2005 - 07:22

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar na próxima terça-feira (6) recurso do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que recomendou ontem a sua cassação.
Jefferson argumenta que o conselho violou o processo legal e cerceou seu direito de defesa ao dispensar testemunha e não dar oportunidade para a apresentação de suas alegações finais por escrito. O parlamentar também acusa o relator do conselho de ter suprimido a confissão em que o representante legal do PL (o ex-deputado Valdemar Costa Neto) admite ter recebido o “mensalão”. Além disso, Jefferson afirma que a CCJ não respondeu ao pedido de liminar feito por ele no dia 21 de julho. O recurso foi rejeitado pela comissão.

Inclusão de reportagem
O ex-presidente do PTB também se queixa do indeferimento de pedido de seus advogados para que uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo fosse incluída no processo. Segundo a reportagem, o relatório preliminar das comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs) da Compra de Votos e dos Correios confirmaria a denúncia de "mensalão" e sugeriria a cassação de 18 deputados - o que se concretizou.
O presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), decidiu não incluir a reportagem porque a instrução do processo já havia terminado e a fase era de discussão. Por causa do indeferimento, os defensores de Jefferson se retiraram da reunião.

Advogado dativo
Com a retirada dos advogados, o presidente do conselho nomeou o deputado José Militão (PTB-MG) como defensor dativo de Roberto Jefferson. Advogado dativo é aquele nomeado para defender um acusado quando este não conta com outro para defendê-lo. A medida está prevista na regulamentação do conselho. Militão foi escolhido por pertencer ao mesmo partido do acusado, ser advogado e não integrar o conselho.
O ex-presidente do PTB questiona a nomeação do defensor dativo. "Não se tem notícia de que até ali estivesse acompanhando ou tomando conhecimento do processo e seus incidentes. No entanto, o não-advogado não pediu vista dos autos para se capacitar de seu conteúdo", acusa. "A nomeação foi uma mera formalidade, sem atuação."
Por todas essas razões, Jefferson solicita à comissão que suspenda o processo desde a ausência de resposta do primeiro recurso e garanta a ele "a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".

Razões do relator
No esclarecimento das razões que o levaram a propor a cassação, o relator do processo no conselho, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), explica que "não desprezou nem tirou o valor jurídico de nenhuma das provas, incluindo as testemunhais". Carneiro ressalta que apenas não considerou as provas "suficientes para um convencimento seguro da existência do esquema de 'mensalão' nos termos denunciados".
O relator afirma ainda que o comportamento de Jefferson revelou-se incompatível com a ética e o decoro, ao utilizar o argumento da imunidade parlamentar para sua defesa e ao ofender "de forma generalizada a honra de todos os parlamentares das bancadas do PP e do PL e a dignidade e a imagem pública da Câmara dos Deputados".

A reunião da CCJ começará às 14h30, no plenário 1.


Reportagem - Cristiane Bernardes e Maristela Sant'Anna
Edição - Francisco Brandão

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