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CCJ pode votar recurso de Dirceu contra Conselho

Agência Câmara - 19 de outubro de 2005 - 09:12

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar hoje o Recurso 229/05, do deputado José Dirceu (PT-SP), que contesta a decisão do Conselho de Ética de não aceitar que o PTB retirasse o processo contra ele. O relator da matéria, deputado Darci Coelho (PP-TO), ainda não apresentou parecer.
Na reunião de ontem do Conselho de Ética, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do processo, apresentou voto recomendando a cassação do mandato do parlamentar.

Aposentadoria
Também está na pauta da reunião de hoje da CCJ a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
O assunto já foi debatido na sessão da comissão no último dia 11, mas os parlamentares que se pronunciaram rejeitaram a ampliação da idade. Os deputados Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) e Alceu Collares (PDT-RS), por exemplo, questionaram a constitucionalidade do texto aprovado pelo Senado.
De acordo com eles, o texto impõe duas sabatinas aos ministros de tribunais superiores - a primeira seria antes da posse, e a segunda, aos 70 anos, quando eles seriam confirmados, pelo Senado, para mais cinco anos no cargo.
Atualmente, segundo a Constituição, só há uma sabatina, que ocorre quando o magistrado é indicado pelo presidente da República. O relator da PEC, deputado Darci Coelho (PP-TO), defende a aprovação da proposta.

Cassação
A discussão da Consulta 9/05, da Mesa Diretora, sobre a cassação da liminar que mantinha o mandato do deputado Ronivon Santiago (PP-AC), foi adiada ontem por cinco sessões, a pedido do vice-líder do PP, deputado Nélio Dias (RN).
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso impetrado pelo deputado e manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre que cassou o mandato do parlamentar por crime eleitoral e compra de votos na eleição de outubro de 2002.
O relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), recomenda que, apesar de a decisão não ter transitado em julgado, seja determinada a perda de mandato de Ronivon Santiago e a posse de Chicão Brígido (PMDB-AC) em seu lugar.

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