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CCJ muda regra para doação de órgãos entre vivos

Agência Câmara - 09 de julho de 2004 - 15:10

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 7398/02) que fixa regras para a doação de órgãos entre pessoas vivas. O projeto altera a lei 9434/97 que trata da remoção de órgãos e tecidos humanos para a realização de transplantes. A intenção do autor do projeto, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é aumentar as exigências legais para a doação entre pessoas vivas para inibir o comércio ilegal de órgãos e tecidos. Hoje a legislação permite que esse tipo de doação, que envolve rins e pedaços do fígado, por exemplo, aconteça somente se houver laços sangüíneos até o 4º grau ou se o doador for cônjuge do receptor. Em qualquer outro caso é obrigatória a autorização judicial. Com o projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mesmo essa autorização judicial terá que ser baseada em critérios mais rígidos.

Laudo médico
A partir do projeto do deputado Aloysio Nunes Ferreira, uma pessoa, ao entrar na Justiça para doar um rim, por exemplo, a uma outra que não é parente e nem cônjuge, terá que anexar à ação judicial um laudo assinado por dois médicos especialistas e uma certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina.
Além disso, a ação ainda será analisada pelo Ministério Público, antes de o juiz conceder a autorização para o transplante. O juiz poderá ainda designar audiência para ouvir o representante do doador no prazo máximo de dez dias.

Tramitação
O relator na comissão, deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), recomendou a aprovação da proposição, com emendas. A proposição, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para o Senado Federal.



Reportagem - Adriana Romeo
Edição - Paulo Cesar Santos

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