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CCJ mantém cota mínima de candidaturas femininas nas eleições

Correio do Estado - 25 de abril de 2019 - 12:30

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou nesta quarta-feira, 24, o projeto que buscava acabar com o porcentual mínimo de candidaturas femininas exigido aos partidos políticos nas eleições. A proposta havia sido apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) com o argumento de que a exigência provoca o surgimento de candidaturas "laranjas" apenas para cumprir a legislação.

Com a rejeição na CCJ, o projeto será arquivado se não houver recursos contra a votação. O relator da matéria no colegiado, Fabiano Contarato (REDE-ES), entendeu que a proposta tinha uma intenção positiva em combater candidaturas de fachada, mas que o Congresso não pode acabar com aquilo que ele considera como uma conquista das mulheres na participação eleitoral.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), lembrou que ao longo dos anos o Brasil subiu no ranking mundial de participação feminina nos Legislativos por causa da política de cotas e destacou que, em 2018, pela primeira vez, a Câmara dos Deputados elegeu 77 deputadas federais, aumentando para 15% a representação feminina naquela Casa.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Como a maioria dos candidatos que se apresentam em cada eleição é composta por homens, as legendas ficam obrigadas a garantir que 30% das vagas sejam para mulheres.

A lei de cotas existe desde 1997. Desde o ano passado, as candidaturas femininas passaram a ter a garantia de 30% da verba do fundo eleitoral, bem como de 30% do tempo de rádio e TV para a propaganda eleitoral gratuita.

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