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CCJ do Senado vota repasse e vereadores gostam

Agência Senado - 10 de junho de 2009 - 07:40

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou às 16h50 desta terça-feira (9) duas subemendas que alteram o texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 47/08, conhecida como a PEC paralela dos vereadores, de autoria do senador César Borges. As mudanças restringem os gastos das câmaras municipais e viabilizam a aprovação da matéria no Plenário do Senado, segundo a avaliação do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS).

De autoria do relator, as subemendas alteram emenda apresentada em Plenário pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que criava oito faixas de percentuais máximos de gasto em relação à receita, dependendo da população do município. O relator reduziu essas faixas a seis. A legislação atual prevê quatro faixas.

As estimativas anteriores indicam que a PEC dos vereadores geraria uma economia de R$ 1,8 bilhão nos gastos das câmaras municipais, mas as negociações de Valter Pereira com os representantes dos vereadores e os senadores de diversos estados deverão propiciar um corte de R$ 1,4 bilhão.

- A proposta anterior causou desconforto em vários estados e agora conseguimos um texto que reflete a média - declarou o relator na leitura sucinta de seu parecer.

O teto de gastos da legislação atual é de 8% das receitas, mas foi modificado para 7% pela PEC dos Vereadores. Com a emenda, municípios entre 101 mil a 300 mil habitantes, poderão gastar até 6% de seus orçamentos com as câmaras. Os municípios com 301 mil a 500 mil habitantes terão de baixar os gastos de suas câmaras do teto de 6% para 5%. Municípios entre 501 mil a três milhões de habitantes terão o teto reduzido de 5% para 4,5%. Os municípios entre três milhões e um mil e oito milhões de habitantes terão de baixar o teto de 5% para 4%.Acima de oito milhões, a redução será de 5% para 3,5%.

O limite de gastos da cidade de São Paulo, por exemplo, passará de 5% para 3,5% das receitas do município, o que causou protesto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele argumentou que, em geral, os municípios tiveram que aceitar cortes em seus gastos com as câmaras para se adequar ao novo teto proposto, enquanto São Paulo ficou com um teto acima dos gastos atuais.

Em defesa da escala prevista no relatório de Valter Pereira, o senador Aloízio Mercadante (PT-SP) disse que isso justificava porque a câmara paulistana tem controlado e reduzido seus gastos, ao contrário de muitas outras, como a do Rio de Janeiro. Também o senador Wellington Pereira (PMDB-MG) fez um alerta, mas sobre a possibilidade de "problemas futuros em muitos municípios" por causa dos cortes.

Mesmo assim, Wellington disse que votaria a favor do relatório de Valter Pereira. A matéria acabou sendo aprovada por unanimidade e poderá ser encaminhada ainda nesta terça ao Plenário pelo presidente da CCJ, senador Demostenes Torres (DEM-GO).

Entusiasmo

A aprovação das emendas levou ao entusiasmo dezenas de vereadores que lotaram as dependências da comissão. Eles acreditam que com a aprovação desta proposta, a Câmara dos Deputados promulgará o aumento do número de vereadores no País dos atuais 51.748 para 59.791, previsto na PEC dos Vereadores inicial.

O relator ainda incluiu em seu substitutivo à PEC 47 outro mecanismo de controle, com base no argumento de que não havia motivos para que a despesa das câmaras municipais crescesse no mesmo ritmo da arrecadação dos municípios.

"Como a tendência da receita é ter crescimento real ao longo do tempo, isso provoca um equivalente aumento dos repasses, independentemente de haver necessidade ou não", explicou Valter Pereira em seu relatório. Ao propor que o limite de gastos das câmaras fosse fixado por lei complementar, Valter Pereira incluiu ainda, no substitutivo, algumas providências. Uma delas determina que a despesa total do legislativo municipal não pode ser maior do que foi efetivamente verificado no exercício de 2008.

Além disso, a correção dos limites nominais seria feita por índice de inflação (IPCA) e figuraria no Ato das Disposições Transitórias da Constituição até a publicação da lei complementar prevista.

Nelson Oliveira / Agência Senado

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