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CCJ da Câmara aprova prazo de dez dias para consumidor ser ressarcido

Iolando Lourenço, Agência Brasil - 02 de junho de 2010 - 03:42

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem (1º), em caráter terminativo, projeto de lei que dá prazo de até dez dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo começa a contar a partir da entrega da reclamação feita pelo consumidor.

A proposta atualiza o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, mas não determina o prazo para o ressarcimento. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo ela será encaminhada à apreciação do Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara.

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