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CCJ aprova restrições para uso do prefixo 0900

Agência Câmara - 27 de agosto de 2004 - 09:27

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1736/99, do Senado Federal, que estabelece as condições para a prestação de serviços telefônicos por meio do prefixo 0900. A proposta proíbe as empresas de telefonia fixa de disponibilizar por esse prefixo, sem expressa autorização do assinante, serviços como tele-piadas e tele-sexo.
O relator da matéria, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), concorda que o fácil acesso ao serviço causa danos aos orçamentos familiares ao fascinar crianças, adolescentes e mesmo adultos imprudentes no controle de suas finanças. Ele cita ainda dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a adoção de medidas punitivas sempre que os direitos dos menores forem ameaçados ou violados, inclusive por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

Substitutivos das comissões
Em seu parecer, o relator acatou substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que condiciona a oferta dos serviços de valor adicionado à prévia autorização, por escrito, do assinante da linha telefônica. O texto também incumbe as prestadoras de oferecer aos assinantes a possibilidade de acessar os referidos serviços mediante senha; possibilita a revogação da solicitação de acesso; e permite, no caso de não cumprimento das normas, a dispensa de pagamento do serviço pelo assinante e a aplicação das sanções estabelecidas na Lei 9472/97, que regulamenta os serviços de telecomunicações.
Vilmar Rocha também acatou substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, que possibilita o acesso aos serviços 0900 mediante desbloqueio efetivado por meio do prefixo 0800; e limita a prestação dos serviços ao valor de um quarto do salário mínimo mensal por linha telefônica. O substitutivo também proíbe o serviço de tele-sexo e outros que atentem contra a moral da sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente; e destina parcela da arrecadação nos sorteios realizados por meio dos prefixo 0900 às ações sociais do Governo Federal.
O relator também aprovou seis projetos que tramitavam apensados à proposta original: os PLs 1736/99, 3665/97, 269/99, 1375/99, 4462/01 e 6263/02, com os substitutivos que receberam nas comissões e as emendas oferecidas pela CCJ.

Tramitação
Como houve alterações na proposta original, a proposta volta ao exame do Senado Federal.



Reportagem – Daniel Cruz
Edição – Rejane Oliveira

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